Reforçado complemento para compra de medicamentos por idosos açorianos
Covid-19
21 de abr. de 2020, 17:44
— Lusa/AO Online
Numa nota enviada às redações, o
Gabinete de Apoio à Comunicação Social (GACS) do executivo açoriano
(PS) informa que "foi também prorrogado o período de atribuição, que
terminava em abril, para outubro, iniciando-se um novo ciclo no mês
seguinte", medida que visa evitar a deslocação dos pensionistas no
âmbito das medidas em vigor devido à pandemia de covid-19.A
verificação do direito à prestação passou a ser efetuada por cruzamento
de informação, o que faz com que os pensionistas fiquem dispensados de
entregar na Segurança Social prova dos seus rendimentos anuais,
acrescenta.Para beneficiar do COMPAMID,
após a aquisição de medicamentos, os idosos devem entregar na Segurança
Social ou enviar por correio eletrónico a receita médica, ou o respetivo
guia de tratamento, e fatura/recibo a comprovar o pagamento dos
medicamentos.O COMPAMID destina-se especificamente à compra de medicamentos prescritos por receita médica pelo Serviço Regional de Saúde.São
beneficiários os pensionistas residentes na região, com idade igual ou
superior a 65 anos ou que, independentemente da sua idade, sejam
titulares de prestação social para a inclusão, cujo grau de incapacidade
atribuído por atestado médico multiusos seja igual ou superior a 80%.Também
podem beneficiar deste complemento pessoas com pensões de invalidez e
que aufiram um rendimento ‘per capita’ que não ultrapasse anualmente 14
vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região
Autónoma dos Açores (14x 630 euros), apurado de acordo com a última
declaração de IRS disponível, segundo explica a mesma nota divulgada
pelo Governo dos Açores.O Complemento para Aquisição de Medicamentos pelos Idosos foi criado em 2008, na sequência de uma proposta do CDS-PP.