Assembleia Legislativa Regional
Reforçadas ajudas à recuperação de habitação degradada
O parlamento açoriano aprovou esta quinta-feira, por maioria, uma proposta do Governo, que alarga os apoios governamentais à recuperação de habitação degradada no arquipélago.

Autor: Lusa / AO Online
O diploma cria um regime excepcional de acesso, durante o prazo de dois anos, a candidaturas para recuperação de habitação degradada a cidadãos que “não sendo titulares do direito de propriedade do imóvel, nele residam a título permanente há mais de cinco anos”.

Segundo a secretária regional do Trabalho e da Solidariedade Social, o novo regime de comparticipação à habitação degradada aumenta também o limite máximo do rendimento admissível por agregado familiar.

Ana Paula Marques explicou também no Parlamento que passam ainda a ser consideradas elegíveis, no âmbito destas comparticipações, as despesas inerentes ao processo de regularização da titularidade do direito de propriedade, bem como as despesas decorrentes do registo dos ónus.

“Também passa a ser possível “apoiar a recuperação de habitações cuja área bruta de construção seja superior a 160 metros quadrados”, disse a governante, acrescentando que esta iniciativa contribuiu “para a preservação do património arquitectónico e urbanístico” e promove “melhores condições de habitabilidade às pessoas”.

A Assembleia Regional aprovou, também por maioria, uma outra proposta do Governo que cria o programa de acesso à habitação pela via do arrendamento, designada por ‘Famílias com Futuro’.

O programa em causa destina-se a cidadãos com residência permanente na Região Autónoma dos Açores há pelo menos três anos e tem em vista a resolução de situações de “grave carência habitacional”, através do arrendamento de prédios ou de fracções autónomas, adquiridos ou construídos pela Região.

Nos termos deste diploma, o apoio financeiro ao arrendamento de prédios é concedido sob a forma de subvenção mensal, não reembolsável, aos agregados familiares pelo período de um ano, podendo ser renovado por igual período, até ao máximo de quatro renovações consecutivas.

Segundo Ana Paula Marques, esta iniciativa permitirá dar respostas habitacionais a grupos específicos de cidadãos, entre os quais idosos, portadores de deficiência, agregados familiares que incluam crianças com idade igual ou inferior a 10 anos, jovens em busca de uma primeira habitação e famílias sem meios para aceder ao mercado imobiliário.