Redução da retenção de IRS por trabalhadores com crédito à habitação pouco usada
27 de jan. de 2023, 08:52
— Lusa/AO Online
"A minha sensação é que não está a
ser muito usada", disse à Lusa a bastonária da Ordem dos Contabilistas
Certificados (OCC), Paula Franco, admitindo que tal se deve
essencialmente ao facto de se tratar de uma medida recente e pouco
conhecida e também ao receio de que, pagando menos mensalmente, possam
perder o reembolso ou ter de pagar imposto no acerto anual."Efetivamente
há uma noção de que isso [menor desconto mensal de imposto] possa levar
a que exista pagamento de IRS", referiu à Lusa Paula Franco.Uma
opinião partilhada por Natália Nunes, coordenadora do Gabinete de
Proteção Financeira (GPF) da Deco: "As pessoas já vão organizando a sua
vida de forma a aproveitar o reembolso para pagar despesas anuais, por
exemplo, e têm receio de perder o reembolso [por descontarem menos por
mês] ou de terem de pagar imposto no final", precisa.Além disso, as pessoas constatam que "o valor que vão receber a mais por mês é insignificante", sublinha a coordenadora do GPF.Já
o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP),
Vieira Lopes, disse à Lusa não ter indicação das associações
empresariais sobre a adesão que a medida estará ou não a suscitar. O
Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) permite que, durante este ano, a
retenção na fonte do IRS dos trabalhadores dependentes pode ser
"reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente
à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular
de rendimentos".Para tal é necessário que
cumpram, cumulativamente, várias condições nomeadamente que o crédito
se destine à compra de habitação própria e permanente e que a sua
remuneração bruta não exceda os 2.700 euros mensais.Cumprindo
estes requisitos, o trabalhador pode pedir à entidade empregadora para
que a retenção na fonte do IRS seja feita pela taxa imediatamente
anterior, o que significa, na prática (e tendo em conta as tabelas de
retenção em vigor) que uma pessoa, sem dependentes e não casada, que
ganha 1.500 euros brutos possa descontar 15,1% (226 euros) de IRS em vez
de 16,2% (243 euros), passando a receber mais 17 euros por mês.Para
que a entidade empregadora possa reduzir a retenção na fonte do
trabalhador é necessário que este, "em momento anterior" ao pagamento do
salário, manifeste opção pela redução da retenção na fonte, "através de
declaração acompanhada dos elementos indispensáveis à verificação das
condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente
relevante ocorrida posteriormente".Esta
formulação levou a algumas pessoas a tentar esclarecer dúvidas junto da
Deco sobre a documentação necessária. "Aconselhamos que em última
instância seja uma declaração passada pelo banco a dizer que a pessoa
tem esse crédito", refere a responsável da Deco. Segundo
o Ministério das Finanças, "o sujeito passivo que pretenda utilizar
esta faculdade deverá comunicar à entidade empregadora que pretende
exercer essa opção, juntando os elementos que entenda convenientes para o
efeito".No relatório que acompanha a
proposta do OE2023, o Governo refere que o universo potencial de
beneficiários desta medida ascende a 1,4 milhões de agregados, estimando
que o custo da medida (perda de receita por via da retenção na fonte)
poderia ascender a 250 milhões de euros.