Redução da prestação por dois anos abrange créditos contraídos até março
21 de set. de 2023, 15:25
— Lusa
A
medida aprovada hoje em Conselho de Ministros e apresentada pelo
ministro das Finanças, Fernando Medina, dirige-se a créditos de
habitação própria e permanente, contratados a taxa de juro variável ou
mista que se encontrem num período de variável.Para
se poder beneficiar é ainda necessário que o prazo para a amortização
do empréstimo seja superior a cinco anos e que o crédito tenha sido
contratado até 15 de março de 2023.Segundo
referiu o ministro, através desta medida, as famílias vão poder pedir
ao banco que "seja feita uma proposta de uma prestação constante e mais
baixa durante dois anos", explicando que esta redução se consegue
garantindo que durante aquele período a taxa de juro implícita não
ultrapasse os 70% da Euribor a seis meses.Após
estes dois anos, nos dois anos seguintes, a prestação assume o seu
valor 'normal' (com o indexante da altura totalmente refletido).
Terminada esta fase de quatro anos, a pessoa vai pagar em anos restantes
do empréstimo o valor não pago enquanto beneficiou da referida redução.