Recolher obrigatório na noite de passagem de ano a partir das 23h00 no continente
Covid-19
18 de dez. de 2020, 07:25
— Lusa/AO Online
“Ao
contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […], temos de cortar
totalmente as celebrações de Ano Novo”, disse António Costa, no final da
reunião do Conselho de Ministros.Assim, a
proibição de circulação na via pública vigorará a partir das 23:00 na
noite de passagem do ano e a partir das 13h00 nos dias 01, 02 e 03 de
janeiro.As medidas aplicam-se a todos os concelhos de Portugal continental.A
proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 de 31 de
dezembro e as 05h00 de 04 de janeiro, “salvo por motivos de saúde, de
urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”, que tinha sido
anunciada há 15 dias, mantém-se inalterada.Em
05 de dezembro, quando foram anunciadas as medidas do estado de
emergência que irá vigorar até ao dia 23, o Governo tinha avançado que
na noite de passagem de ano o recolher obrigatório seria às 02:00 e
apenas para os concelhos considerados de risco extremo e muito elevado
de transmissão do novo coronavírus.No dia 01 de janeiro, o recolher obrigatório nos concelhos de maior risco de contágio seria às 23h00.No final do Conselho de Ministros em que foram avaliadas e ajustadas as
medidas de contenção da pandemia de covid-19 para a época festiva, o
primeiro-ministro admitiu que, após o Natal, “necessariamente vai haver
um aumento das infeções”, mesmo havendo confiança em que as famílias
evitarão comportamentos de risco nessa altura.Por isso, acrescentou, irá proteger-se “o Natal, com o sacrifício da passagem do ano”.“Logo
a seguir ao Natal temos de adotar medidas de máxima contenção para
evitar que o risco acrescido que os encontros de Natal constituirão se
multiplique num crescimento exponencial”, afirmou.António
Costa lembrou ainda as medidas a ter em conta nas celebrações
natalícias, como reunir o menor número possível de pessoas, estar à mesa
o tempo estritamente necessário, evitar espaços fechados e pouco
arejados, e estar o máximo de tempo possível com máscara.Com
a alteração dos horários de recolher obrigatório nos dias 31 de
dezembro e 01 de janeiro e no fim de semana de 02 e 03 de janeiro também
haverá mudanças em relação ao que tinha sido anunciado para os horários
dos restaurantes.Assim, em todo o
território continental, no dia 31 os restaurantes terão de encerrar até
às 22h30 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro até às 13h00, “exceto para
entregas ao domicílio”, conforme é referido no comunicado do Conselho de
Ministros.No Natal mantêm-se as medidas
já previstas e anunciadas há cerca de duas semanas, ou seja, a
circulação entre concelhos será permitida e na véspera e no dia de Natal
poderá circular-se na via pública até às 02:00 nos concelhos de risco
elevado, muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus.Ou
seja, nestes concelhos, nos dias 24 e 25 de dezembro o recolher
obrigatório, que nas últimas semana foi fixado nas 23h00, será só às
02h00.