Recolher obrigatório na Madeira prorrogado até 15 de março
Covid-19
8 de mar. de 2021, 14:25
— Lusa/AO Online
À
margem da cerimónia alusiva ao 108.º aniversário do Corpo de Polícia
Florestal, Miguel Albuquerque lembrou que a Madeira não está em
confinamento, mas numa situação de recolher obrigatório, equilibrando as
políticas de contenção da pandemia com as do funcionamento da economia."Nós estamos numa situação de contenção, mas, com a economia a funcionar, não há confinamento", disse.O
governante referiu ainda que o Governo Regional agirá e tomará sempre
as medidas em consonância com a evolução da doença no arquipélago e com
as orientações das autoridades da saúde, realçando que, até abril,
haverá "dois ciclos de incubação".O
Governo Regional prorrogou assim até ao dia 15 de março as medidas de
funcionamento das atividades comerciais, industriais e restauração na
Madeira, continuando estes setores a encerrar durante a semana às 18h00 e
aos fins de semana às 17h00.Durante a semana, o recolher obrigatório é às 19h00 e, aos fins de semana, às 18h00.Prorrogada
foi também a medida que determina que, ao sábado e domingo, os
restaurantes/bares e similares podem continuar a laborar das 17h00 às
22h00, exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao
domicílio.O Governo Regional decidiu ainda
prorrogar até ao dia 31 de março o "prazo de isenção temporária do
pagamento de rendas e taxas, aplicando-se as regras da proporcionalidade
nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes de contratos de
arrendamento habitacional e não habitacional, de contratos de concessão,
de autos de cessão a título oneroso, de contratos de direito de
superfície, que estejam sob a gestão da Vice-Presidência do Governo
Regional e dos Assuntos Parlamentares, através da Direção Regional do
Património".
Esta medidas de contenção da pandemia da covid-19 vigoram a partir das
00h00 de terça-feira até às 23h59 do dia 15 de março de 2021.