Recolher obrigatório estende-se hoje a 77 concelhos abrangendo um total de 191
Covid-19
16 de nov. de 2020, 12:33
— Lusa/AO Online
Começando
por abranger 121 concelhos no início de novembro, a lista dos
territórios com risco elevado de transmissão da covid-19 foi atualizada
na quinta-feira passada pelo Conselho de Ministros, com o
primeiro-ministro, António Costa, a anunciar a retirada de sete
municípios no dia seguinte e a inclusão de 77 concelhos a partir das
00h00 desta segunda-feira.Com esta
atualização, um total de 191 concelhos está hoje abrangido pelas medidas
do estado de emergência, que vigora até 23 de novembro, inclusive a
proibição de circulação na via pública durante a semana, entre as 23h00 e
as 05h00, e no próximo fim de semana, entre as 13h00 e as 05h00.Entre
os 18 concelhos capitais de distrito em Portugal continental, Leiria é o
único que se mantém fora da lista, em que continuaram a estar
identificados com risco elevado Viana do Castelo, Braga, Vila Real,
Bragança, Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa,
Setúbal e Beja e foram incluídos Viseu, Coimbra, Portalegre, Évora e
Faro.Reavaliada a cada 15 dias pelo
Governo, a lista é definida de acordo com o critério geral do Centro
Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de "mais de 240 casos
por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias", e considerando a
proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos
localizados em municípios de baixa densidade.O
grupo de territórios abrangidos, que continua a incluir todos os
concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, pode ser
consultado em
https://covid19estamoson.gov.pt/novas-medidas-para-concelhos-de-risco-elevado/.Os
sete concelhos que deixaram de estar incluídos na sexta-feira são
Moimenta da Beira, Tabuaço, São João da Pesqueira, Mesão Frio, Pinhel,
Tondela e Batalha.Quanto às medidas
aplicadas aos territórios de maior risco, o Governo decidiu “acabar com
equívocos", determinando que, durante o fim de semana, a abertura do
comércio será a partir das 08h00 e o encerramento às 13h00, exceto para
farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens
alimentares até 200 metros quadrados com porta para a rua e bombas de
gasolina, entre outros casos.Com
autorização do presidente da câmara municipal territorialmente
competente mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das
forças de segurança, “podem continuar a praticar o horário de abertura
habitual os estabelecimentos cujo horário de abertura seja anterior às
08h00”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.“No
caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por
dia, ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 08h00”,
determinou o Governo, ressalvando que a suspensão de atividades em
estabelecimentos de comércio nos concelhos de risco elevado “é norma
especial e prevalece sobre as demais disposições do presente regime que
disponham em sentido contrário”.Durante o
fim de semana, a partir das 13h00, a restauração nestes concelhos só
pode funcionar para entrega ao domicílio, referiu António Costa,
anunciando um apoio de 20% da perda de receitas dos restaurantes nos
fins de semana em que tiverem de encerrar face à média dos 44 fins de
semana anteriores (de janeiro a outubro 2020).Além
do recolher obrigatório, os concelhos com risco elevado de transmissão
da covid-19 têm em vigor o dever de permanência no domicílio, a
obrigatoriedade do teletrabalho, o encerramento dos estabelecimentos de
comércio até às 22:00 e dos restaurantes até às 22:30, e a proibição de
eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao
mesmo agregado familiar.Estas medidas
especiais estão em vigor no âmbito da declaração de situação de
calamidade em todo o território nacional continental, que foi prorrogada
até às 23:59 do dia 23 de novembro, de acordo com a resolução do
Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, publicada na quinta-feira em Diário
da República.Segundo o decreto que
regulamenta a aplicação do estado de emergência, em vigor desde 09 de
novembro e até 23 de novembro, e que é aplicável em todo o território
nacional, nos concelhos de maior risco identificados na declaração de
situação de calamidade é aplicável a proibição de circulação na via
pública, medida que prevê um conjunto de 13 exceções de deslocações
autorizadas.Incluem-se nas exceções o
desempenho de funções profissionais como profissionais de saúde e
agentes de proteção civil, a obtenção de cuidados de saúde, idas a
estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene,
assistência de pessoas vulneráveis, exercício da liberdade de imprensa e
passeios pedonais de curta duração.