Recolher obrigatório entrou hoje em vigor na Madeira
Covid-19
5 de jan. de 2021, 12:23
— Lusa/AO Online
"Enquanto
estiver em vigor o estado de emergência ou existirem concelhos em risco
elevado, é proibida na Região Autónoma da Madeira a circulação na via
pública, entre as 23:00 e as 05:00", refere em comunicado, após reunião
extraordinária do Conselho do Governo, na segunda-feira, no Funchal.O
executivo, de coligação PSD/CDS-PP, esclarece que a medida produz
efeitos a partir das 00h00 do dia 05 de janeiro de 2021 e vigora até às
23h59 do dia 15 de janeiro de 2021.De
acordo com os dados mais recentes, o arquipélago da Madeira, com cerca
de 267 mil habitantes, regista 876 infeções ativas, num total de 2.110
casos confirmados desde 16 de março de 2020, e 16 óbitos.A
proibição de circulação comporta algumas exceções, como deslocações em
trabalho ou de profissionais de saúde e outros trabalhadores de
instituições de saúde e de apoio social e agentes de proteção civil,
militares, inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas
(ARAE) e forças de segurança.Estão também autorizados a circular os ministros de culto e o pessoal das missões diplomáticas e consulares.São
ainda permitidas deslocações por motivos de saúde; acolhimento de
emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres
humanos; assistência a pessoas vulneráveis ou pessoas com deficiência;
cumprimento de responsabilidades parentais; e assistência
médico-veterinária urgente.Os jornalistas
estão também autorizados a circular, bem como as pessoas em deslocações
ao aeroporto para embarque e desembarque de passageiros ou para passeios
de curta duração e de animais de companhia.O
Governo Regional, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque,
decidiu, por outro lado, reforçar as limitações de ajuntamentos e outros
eventos a cinco pessoas, seja na via pública, em espaços de natureza
comercial e de restauração, exceto se pertencerem ao mesmo agregado
familiar.Os bares e restaurantes passam a
encerrar às 22h30, incluindo a atividade de 'take-away', de restauração
nas grandes superfícies e ainda em estabelecimentos hoteleiros.O
Conselho do Governo da Madeira determinou também o recomeço progressivo
das aulas, após as férias de Natal, em quatro concelhos da região
autónoma, devido ao aumento do número de casos de covid-19 nos últimos
dias."O início das atividades letivas
presenciais nos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos, Ribeira Brava e
Porto Santo será progressivo, sendo os estabelecimentos de
educação/ensino públicos e privados reabertos à medida que as testagens
ao pessoal docente e não docente forem sendo realizadas", refere no
comunicado.O executivo decidiu suspender
as visitas aos lares de terceira idade até ao dia 15 de janeiro e
"limitar ao máximo" a mobilidade de pessoal entre estabelecimentos e
avançou com a "redução ao mínimo" do trabalho presencial na
administração pública, optando pelo teletrabalho.Por
outro lado, determinou a realização de teste PCR de despiste da
covid-19 a todos os passageiros que desembarquem no aeroporto do Porto
Santo, devendo os mesmo permanecer em isolamento no domicílio ou em
estabelecimento hoteleiro até à obtenção de resultado negativo.A
medida, com efeito a partir de 06 de janeiro e vigência enquanto a
ligação marítima entre ilhas estiver suspensa por motivo de manutenção
do navio, aplica-se aos emigrantes, migrantes, estudantes que regressam
de férias e todos os que vão coabitar com residentes no Porto Santo.