Reclusos vão ter rede de referenciação de cuidados de saúde para infeção por VIH e hepatites
5 de jan. de 2018, 15:37
— Lusa/AO online
O
despacho conjunto dos ministérios da Justiça e da Saúde, que entra em
vigor a 04 de fevereiro, estabelece um modelo que permite a deslocação
dos profissionais de saúde dos hospitais aos estabelecimentos prisionais
e aos centros educativos para prestarem cuidados de saúde à população
reclusa. Esta
rede de referenciação surge como modelo de prevenção, diagnóstico e
tratamento dos reclusos enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde
(SNS), em matéria de doenças infecciosas, como a infeção pelo vírus da
imunodeficiência humana (VIH) e pelos vírus da hepatite. O
despacho determina também a celebração, no prazo de 45 dias a contar da
sua entrada em vigor, de um protocolo entre os estabelecimentos
hospitalares e prisionais para permitir que os reclusos passem a
realizar testes de rastreio de VIH e hepatites virais.Nesse
sentido, os reclusos vão passar a realizar testes de rastreio de VIH e
hepatites virais “à entrada do estabelecimento prisional no momento da
avaliação clínica inicial, assim como anualmente, ao longo da execução
da pena ou medida privativa da liberdade, e ainda no momento anterior à
sua libertação”.A
realização destes testes de rastreio é da responsabilidade das
respetivas prisões e a sua atividade deve ser registada nos sistemas de
informação do SNS.