Recenseamento eleitoral suspenso a partir desta quarta-feira
Eleições Legislativas
7 de ago. de 2019, 16:58
— Lusa/AO Online
De
acordo com o mapa-calendário disponibilizado pela Comissão Nacional de
Eleições (CNE) e que é baseado na legislação eleitoral, entre os dias 28
de agosto e 01 de setembro as listas “são expostas nas sedes das
comissões recenseadoras” para consulta e eventual reclamação.No
ano passado, foram publicadas diversas alterações às leis eleitorais e à
lei do recenseamento eleitoral, sendo uma delas que o recenseamento de
cidadãos residentes no estrangeiro passa a ser automático, desde que
tenham cartão de cidadão.Nas últimas
eleições, para o Parlamento Europeu, que decorreram em 26 de maio, foram
chamados à urnas um total de cerca de 10,7 milhões de eleitores, sendo
que o número de eleitores residentes no estrangeiro passou de menos de
300 mil nas eleições de 2014 para 1.431.825, resultado do processo de
recenseamento automático.De acordo com o
mapa-calendário, os eleitores residentes em território nacional que
pretendam exercer o voto antecipado em mobilidade (outra das novidades
introduzidas), devem manifestar essa intenção entre 22 e 26 de setembro,
“por via postal ou por meio eletrónico disponibilizado para esse efeito
pela administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna”.No domingo antes da
data das eleições, em 29 de setembro, estes eleitores devem dirigir-se à
mesa de voto em que escolheram exercer o seu direito, de forma a
poderem votar.No caso dos eleitores que
estejam presos ou internados num estabelecimento hospitalar, podem
requerer o voto antecipado até 16 de setembro, sendo que poderão votar
entre 23 e 26 de setembro, mediante deslocação ao estabelecimento do
presidente da Câmara Municipal respetiva, ou do vereador por quem se
fizer substituir, acrescenta o documento.Entre
hoje e segunda-feira a CNE vai publicar em Diário da República o mapa
com a distribuição dos deputados eleitos pelos vários círculos.Desde
que o Presidente da República assinou o decreto que fixa a data das
eleições, “os órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias
locais, das demais pessoas coletivas de direito público, das sociedades
de capitais públicos ou de economia mista e das sociedades
concessionárias de serviços públicos, de bens do domínio público ou de
obras públicas, bem como, nessa qualidade, os respetivos titulares, não
podem intervir direta ou indiretamente em campanha eleitoral nem
praticar quaisquer atos que favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em
detrimento ou vantagem de outra ou outras”, refere o documento.Desde
a última quinta-feira fica também “vedada a exibição de símbolos,
siglas, autocolantes ou outros elementos de propaganda por titulares de
órgãos, funcionários” e agentes destas entidades, “durante o exercício
das suas funções”, uma vez que estas pessoas “observam, no exercício das
suas funções, rigorosa neutralidade perante as diversas candidaturas,
bem como perante os diversos partidos”.É
ainda “proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do
Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços,
salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.A
campanha eleitoral arranca oficialmente no dia 22 de setembro e decorre
até dia 04 de outubro, período no qual os candidatos devem suspender as
colaborações ou espaços de opinião em órgãos de comunicação social.