Recém-nascidos de mães infetadas devem ser testados nas primeiras 24 horas
Covid-19
19 de mai. de 2020, 09:53
— Lusa/AO Online
Numa orientação sobre os cuidados aos
recém-nascidos nas maternidades publicada no seu site, a DGS diz também
que a opção do contacto pele com pele e o alojamento após o parto
(separação temporária ou alojamento conjunto) “deve ser feita caso a
caso, numa decisão partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais
de saúde”. Nestes casos, deve ser
ponderada “a condição clínica da mãe e do recém-nascido, o desejo de
amamentar, os recursos existentes para separar o recém-nascido e as
condições existentes para um alojamento conjunto em segurança”,
acrescenta. “Algumas mães positivas
poderão não querer assumir o risco potencial de transmissão horizontal
de SARS-CoV-2 com o contacto pele a pele após o nascimento, pelo que
essa decisão deve ser respeitada”, defende a autoridades de saúde,
sublinhando que, se a mãe quiser manter o contacto pele-a-pele “deve
cumprir higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco e utilizar máscara
cirúrgica”.Se a mãe não estiver
clinicamente capaz de amamentar ou quando foi definido o afastamento
temporário, “a extração mecânica pode ser uma alternativa e o leite pode
ser administrado por um cuidador saudável”, explica. A
DGS frisa que "não há evidência (prova) de que seja necessário
pasteurizar ou congelar o leite materno extraído para a sua
administração ao recém-nascido" e que "a utilização de leite de banco de
dadoras deverá ser reservada para os recém-nascidos de extremo
pré-termo".A autoridade nacional de saúde
lembra também que, no que se refere à infeção por SARS-CoV-2 no decurso
da gravidez, “parece haver evidência (prova) de baixa incidência de
infeção congénita fetal/neonatal”, mas sublinha que “alguns estudos
apontam para um aumento do risco de prematuridade”.A
orientação da DGS indica que, quando a mãe é um caso confirmado ou
suspeito de SARS-CoV-2, o novo coronavírus que provoca a doença
covid-19, o parto deve ocorrer num bloco de partos dedicado a casos
suspeitos ou confirmados da doença e que “só deverão estar presentes os
elementos estritamente necessários”.Define
ainda que se o recém-nascido estiver clinicamente estável e
assintomático poderá ter alta acompanhando a mãe, quando esta tiver
alta, ou ficar a cargo de outro cuidador, que deverá estar saudável.Quando
o recém-nascido é testado e o primeiro resultado é negativo, a DGS
recomenda a repetição do teste 48 horas depois. Nos casos positivos em
bebés em internamento, a cura é determinada com dois testes negativos,
com pelo menos 24 horas de diferença, realizados 14 dias após o início
de sintomas. Nos restantes casos basta um teste laboratorial negativo
realizado, no mínimo, 14 dias após o diagnóstico.Sobre
o parto em mães suspeitas ou com covid-19 confirmada, diz que deve
ocorrer num bloco com pressão negativa, dedicado a estes casos.A
DGS recorda ainda que durante o período da pandemia de covid-19 o
registo civil do recém-nascido pode ser pedido por qualquer um dos pais
através da internet, no balcão do projeto Nascer Cidadão.Sublinha
igualmente que a vacina contra a hepatite B deve continuar a ser
administrada à nascença, de acordo com as recomendações do programa de
vacinação, que o rastreio neonatal (teste do pezinho) deve continuar a
ser efetuado entre o 3º e 6º dia de vida e que devem ser avaliados os
critérios de elegibilidade de vacinação com a BCG.