Questionário de 36 perguntas abrange últimos três anos e agregado familiar
Governo
13 de jan. de 2023, 11:44
— Lusa/AO Online
As perguntas constam de um anexo que é parte da resolução do Conselho de Ministros hoje aprovada, a que a agência teve acesso. As
36 perguntas estão dividas por cinco áreas – atividades atuais e
anteriores, impedimentos e conflitos de interesses, situação
patrimonial, situação fiscal e responsabilidade penal – e respondem a
situações que recentemente levaram a demissões no Governo. Por
exemplo, nas questões 13 e 14, a personalidade convidada deve responder
se, sim ou não, "exerceu, nos últimos três anos, funções em entidades
públicas ou em que o Estado tenha posição relevante" e se nesse mesmo
período "foi beneficiário de qualquer tipo de incentivo financeiro ou
incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública
nacional ou da União Europeia". Em caso
de resposta afirmativa, deve indicar "qual a função que exerceu e em que
entidade" e "qual a causa da cessação da função, e se, por força dessa
cessação, recebeu qualquer tipo de compensação que, atenta a nomeação
para o cargo que é proposta/o, deva devolver, total ou parcialmente",
assim como " o benefício concedido; a origem do benefício concedido; bem
como a entidade que concedeu o benefício". Estas mesmas perguntas estendem-se aos membros do seu agregado familiar. Na
parte da situação patrimonial, pergunta-se pelos rendimentos de origem
nacional – referentes à última declaração de IRS – mas também se "tem
rendimentos de origem estrangeira" e "contas bancárias sediadas no
estrangeiro", para apurar eventual recurso a paraísos fiscais. Em
caso afirmativo, há que indicar "a respetiva origem, em especial se
esses rendimentos provêm de países, territórios ou regiões com um regime
fiscal claramente mais favorável, bem como a entidade pagadora" e
também "a origem dos rendimentos subjacentes à aquisição desse
património". Em matéria de
responsabilidade penal, quem é convidado a exercer funções governativas
deve informar das condenações "por qualquer infração penal ou
contraordenacional" de que tenha sido alvo pessoalmente e também das
condenações aplicadas a pessoa coletiva cujos corpos integra ou integrou
ou que tenha gerido ou detido. Segundo
fonte do Governo, esta pergunta abarca coimas da Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários (CMVM) ou do Banco de Portugal. Ainda
neste capítulo, pergunta-se se o candidato "tem qualquer tipo de
processo judicial, contraordenacional ou disciplinar pendente em que
esteja direta ou indiretamente (envolvendo algum dos membros do seu
agregado familiar) envolvida/o" e ainda se "tem conhecimento de que seja
objeto de investigação criminal qualquer situação em que, direta ou
indiretamente, tenha estado envolvido". Outras
perguntas são se "está insolvente" e se "alguma empresa na qual deteve
capital social e/ou foi administrador nos últimos três anos está
insolvente". Quanto a atividades atuais e
anteriores, o Governo impõe a listagem das pessoas coletivas em que o
candidato exerce ou exerceu nos últimos três anos atividades
profissionais ou cujos corpos sociais integrou, nas quais tenha ou tenha
detido capital ou exercido funções de gestão. Para
detetar impedimentos e conflitos de interesses, pergunta-se se "presta,
ou desenvolveu nos últimos três anos, atividade de qualquer natureza,
com ou sem caráter remunerado ou de permanência, suscetível de gerar
conflitos de interesses, reais, aparentes ou meramente potenciais com o
cargo" governativo para o qual é convidado. Também
é obrigatório indicar a eventual participação no capital de empresas
pelo próprio ou alguém do seu agregado que tenham "celebrado contratos
públicos com entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e
que vão ser diretamente tuteladas pela área governativa do cargo". Na
parte fiscal, pergunta-se se está regularizada junto da Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social a situação fiscal do
próprio ou de sociedade ou empresa por si detida ou por algum membro do
agregado familiar. "Existe qualquer
situação particular de conflito de interesses e/ou impedimento que
recomende a avocação, pelo primeiro-ministro, de alguma das competências
inerentes à função do cargo que irá ocupar, e respetiva delegação em
outro membro do Governo", questiona-se. As
personalidades convidadas devem entregar uma nota curricular, preencher
os dados pessoais e a última pergunta do questionário é se têm
"conhecimento de qualquer outro facto não identificado em cima e que
seja suscetível de afetar as condições de isenção, imparcialidade e
probidade para o exercício do cargo para que está proposto, ainda que
ocorrido há mais de três anos".