Numa
recente audição no parlamento, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda
Sarmento, admitiu reforçar a informação sobre algumas vertentes do
regime, de forma a dissipar dúvidas sobre a retenção na fonte aplicável e
a sua conjugação com a forma como é contabilizado o número de anos
'elegível' para o benefício.O que é o IRS Jovem? O
IRS Jovem é um regime que consiste numa isenção total ou parcial do
imposto pago sobre os rendimentos de trabalho (dependente e
independente).Quais os limites da isenção?A
isenção tem como limite um rendimento de valor equivalente a 55 vezes o
Indexante de Apoios Sociais (ou seja, 28.737,50 euros em 2025). Até
este patamar, o jovem beneficia de uma isenção total no primeiro ano de
trabalho, o que na prática significa que 100% do rendimento obtido no
primeiro ano de trabalho não paga qualquer IRS até ao limite dos 55 IAS.Esta
isenção é de 75% entre o segundo e o quarto ano de trabalho, de 50%
entre o quinto e o sétimo ano e de 25% entre o oitavo e o décimo ano de
atividade profissional.Até que idade e durante quanto tempo se pode beneficiar?Podem beneficiar da isenção do IRS Jovem todas as pessoas até aos 35 anos de idade, durante um período máximo de 10 anos.Como são contados os anos de trabalho?Para
a contabilização dos 10 anos do regime a que o jovem tem direito são
tidos em conta aqueles em que trabalhou e entregou declaração de IRS
sozinho. Isto significa que um jovem que tenha começado a trabalhar em
2023, mas continuou a fazer o IRS como dependente (o que é possível
quando os rendimentos anuais que obteve são de valor até 14 vezes o
salário mínimo) consegue 'entrar' em 2025 como estando no primeiro ano
de trabalho e beneficiar da isenção a 100%.E se entregou a declaração de IRS sozinho?Nesse
caso, tendo começado a trabalhar em 2023, entrará em 2025 como estando
no terceiro ano de trabalho, beneficiando então de isenção sobre 75% do
rendimento obtido. A isenção começa na retenção fonte ou apenas com a entrega do IRS?Os
jovens podem começar a sentir o benefício desta medida no mês em que o
salário lhes é pago, pedindo à entidade patronal para reduzir a retenção
na fonte. Caso não façam este pedido, o benefício será contabilizado
aquando da entrega da declaração anual do IRS, sendo necessário indicar,
nesse momento, que se pretende beneficiar do previsto no artigo 12.º B
do Código do IRS.O que deve ser feito para a empresa reduzir a retenção na fonte?Tal
como referido, quem pretenda beneficiar desta redução do imposto logo
no momento em que o salário é pago (através da retenção na fonte), tem
de pedir à empresa para lhe ser aplicado o previsto no artigo 99.º F do
Código do IRS. Nesse momento terá também de informar a entidade
empregadora sobre o ano em que começou a trabalhar (e a entregar o IRS
sozinho).Existe algum formulário para fazer este pedido à empresa?Não
e não é expectável que tal aconteça de uma forma geral, ainda que cada
empresa possa indicar aos seus trabalhadores o que devem estes fazer e
como para lhe fazer chegar o pedido.O pedido de redução da retenção tem de ser feito em janeiro?Não.
O jovem pode fazer o pedido posteriormente, tal como esclareceu o
Ministério das Finanças numa resposta à Lusa, em que é dito que o pedido
"pode ser feito em qualquer data", devendo "a entidade empregadora
aplicar a redução de retenção na fonte aos rendimentos que sejam pagos a
partir dessa data".Os anos em que o jovem esteve desempregado contam?Não.
Os períodos em que o jovem tenha estado desempregado não são relevantes
para o apuramento do número de anos de trabalho e 'cálculo' da parcela
de isenção a que tem direito. Dito de outra forma, isto significa que um
jovem que trabalhou (e entregou o IRS sozinho) nos anos de 2019 e 2020,
ficou desempregado em 2021 e 2022 e retomou ao mercado de trabalho em
2023, chega a 2025 como estando no seu quinto ano de trabalho -
beneficiando da isenção de IRS correspondente, desde que não tenha ainda
ultrapassado a idade limite (35 anos).Qual a poupança para um salário de 1.000 euros?Um
jovem que entre em 2025 no mercado de trabalho e tenha um salário bruto
de 1.000 euros por mês (14.000 euros por ano) vai poupar cerca de 800
euros em IRS neste primeiro ano do beneficio, segundo cálculos do
Governo.Quem passa recibos verdes pode reduzir a retenção na fonte?Não.
Para quem passa recibos (rendimento de trabalho independente,
enquadrados na categoria B) apenas poderá sentir os efeitos do IRS Jovem
no momento da entrega da declaração anual onde terá de indicar que quer
beneficiar do regime. Até lá, estando obrigado (ou querendo) fazer
retenção na fonte, terá contar com uma taxa de 23% (em vez dos 25% em
vigor até 2024). É possível beneficiar do IRS Jovem tendo o 12.º ano?Sim.
O modelo de IRS Jovem que está em vigor desde 01 de janeiro de 2025
abrange todos os jovens independentemente do ciclo de estudos que tenha
frequentado. Os limites são a idade e número de anos de trabalho.E é possível beneficiar tendo feito um ato único em anos anteriores?Sim.
E como quem faz um ato único por regra mantém-se como dependente para
efeitos de IRS, à partida não verá reduzidos os 10 anos contemplados no
IRS Jovem.Que outros limites existem no acesso ao regime?O
acesso ao IRS Jovem não é permitido a quem tenha dívidas fiscais, a
quem beneficie ou tenha beneficiado do regime do Residente Não Habitual
(ou do novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação) ou
beneficie ou tenha beneficiado do Regressar (aplicado a ex-residentes).Quem entrou em 2025 com 35 anos, mas faça os 36 durante o corrente ano é abrangido?Não.
mesmo que faça os 36 anos mais lá para o final do ano já não poderá
beneficiar do IRS Jovem porque a idade relevante para efeitos fiscais é a
que tem no dia 31 de dezembro.