Queixa-crime por difamação nas redes sociais arquivada por falta de indícios
Hoje 09:24
— Nuno Martins Neves
Em 2021, uma série de publicações, em diversas redes sociais, visando o
vice-presidente do Governo Regional dos Açores, motivaram a
apresentação de uma queixa-crime no Departamento de Investigação e Ação
Penal de Ponta Delgada por difamação contra os administradores das
páginas onde os “memes” foram partilhados, bem como alguns perfis que
comentaram as mesmas publicações. A queixa, apresentada por Artur Lima,
viria a ser acompanhada pelo Governo Regional dos Açores e pela Região
Autónoma dos Açores, que também avançou com uma queixa-crime por
difamação contra desconhecidos.Na queixa, a que o Açoriano Oriental
teve acesso, Artur Lima detalha a ofensa, a humilhação e o mal-estar que
as publicações difamatórias lhe provocaram. Já o Governo Regional e a
Região Autónoma dos Açores, defendidos pelo escritório de advogados
Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, diz
respeitar a liberdade de expressão, mas considera “inaceitáveis” os
ataques que o Governo Regional e a Região têm sofrido, na pessoa do seu
vice-presidente, ataques esses “cujo propósito excede, sem margem para
dúvidas, o mero exercício da liberdade individual”. Razões que motivaram
a apresentação da queixa-crime pela prática de um crime de ofensa ao
organismo, serviço ou pessoa coletiva agravada.Durante cinco anos, o
DIAP dos Açores ouviu testemunhas e até chegou a solicitar a
identificação dos criadores dos perfis das contas das redes sociais à
empresa META (proprietária do Facebook e do Instagram). A primeira
delas, em 2022, foi encerrada por parte da empresa norte-americana, por
ausência de resposta do Ministério Público, que não respondeu ao pedido
de envio de carta rogatória; enquanto a segunda, em 2025, perante a
exigência por parte do Departamento de Justiça dos Estados Unidos de uma
carta rogatória para fornecer esses dados, o Ministério Público
entendeu não dar sequência ao pedido por considerar uma ação
desproporcional face à gravidade dos factos.“Um pedido de cooperação
judiciária internacional terá de ser proporcional entre o prejuízo
verificado ao ofendido, a possibilidade de se conseguir obter prova
eficaz à identificação dos autores do ilícito, os custos dos meios
envolvidos à cooperação e a possibilidade de se conseguir realizar
qualquer diligência, em menos de 90 dias - prazo normal de obrigação de
preservação de dados/DATA na maior parte dos países”, lê-se no despacho
de arquivamento, datado de 8 de julho, consultado pelo Açoriano
Oriental.A procuradora responsável pelo processo sublinhou que os
políticos e figuras públicas devem, pela natureza da sua atividade e
exposição pública, demonstrar uma maior tolerância à crítica, mas não
tem dúvidas em afirmar que as publicações em causa são “atentatórias do
bom nome e reputação” e que os comentários excedem a liberdade de
expressão.Foi ainda constituído um arguido, indicado pela defesa de
Artur Lima, alegadamente pertencente a um dos grupos de Facebook, tendo o
arguido rejeitado liminarmente qualquer autoria das publicações. O
inquérito acabou arquivado, por não terem sido encontrados indícios
suficientes para sustentar a acusação, tanto dos crimes de
difamação/calúnia agravada, como da eventual ofensa a pessoa coletiva. “Em face do exposto, por carência de indícios bastantes, determina-se o
arquivamento do inquérito”, afirmou a procuradora, acrescentando que os
indícios contra o único arguido eram “ténues, frágeis”.O Açoriano
Oriental procurou uma reação por parte dos autores da queixa: Artur Lima
não se quis pronunciar, enquanto o Governo Regional dos Açores não
respondeu às questões enviadas, que pretendiam apurar se houve outros
casos semelhantes em que a Região tivesse agido judicialmente.Mais de 12 mil euros pagos pela RegiãoA
defesa feita pelo Governo Regional dos Açores e pela Região Autónoma
dos Açores custou mais de 12 mil euros. De acordo com as faturas
consultadas pelo Açoriano Oriental, os serviços do escritório de
advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados,
desde o início do processo, até ao seu arquivamento, custaram 12.221,60
cêntimos.