Justiça
Quatro anos de prisão para reincidente de crimes sexuais
O tribunal de Ponta Delgada condenou, ontem, um homem de 28 anos, por tentativa de violação de menor, em quatro anos de prisão efectiva.

Autor: Luís Pedro Silva
O acórdão do tribunal dá como provado o facto do  arguido na madrugada de 5 de Março de 2005, entrar numa habitação da freguesia das Feteiras e dirigir-se ao quarto de um jovem de 14 anos, puxando-lhe as calças do pijama para baixo, com a intenção de violar a menor.
Apenas os gritos de socorro da jovem, que chamou a atenção do pai, impediram o arguido de concretizar a violação.
O arguido ao sentir a aproximação do pai da menor saltou pela janela do quarto, que ficava no primeiro andar da habitação, tendo sido apanhado porque deixou o seu casado no interior do quarto.
O acórdão refere que o arguido “agiu deliberada livre e conscientemente, no intuito de com a menor e a vontade desta manter relações sexuais, empregando se necessário a violência, não ignorando que a sua actuação era punida criminalmente”, acrescentando ainda que o arguido “só não concretizou os seus intentos porque o pai da menor acorreu aos gritos de socorro de sua filha”.
O arguido confirmou em tribunal que esteve no quarto da jovem, alegando que agiu a pedido da mesma, referindo ser o namorado da jovem.
No entanto, a versão apresentada pelo arguido não mereceu “o mínimo de credibilidade” do tribunal, porque foi uma informação desmentida pela menor, “e caso fosse verdade, a vítima não teria gritado por socorro”.
Arguido é reincidente
A medida de pena aplicada ao arguido foi agravada porque o arguido é reincidente, tendo sido condenado a uma pena de três anos e seis meses, pela prática de um crime de coacção sexual.
O arguido foi libertado do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada a 27 de Outubro de 2004, tendo cometido esta tentativa de violação a 5 de Março de 2005.  O facto de apenas ter passado cerca de quatro meses após a sua libertação pesou na atribuição da pena pelo tribunal, que poderia ter aplicado uma pena entre os nove meses e 18 dias e seis anos e oito meses
O tribunal decidiu aplicar uma pena próximo do máximo, permitido por lei, fixando a pena em quatro anos de prisão efectiva.
Segundo o acórdão a anterior condenação do arguido “não constituiu advertência suficiente  em relação à prática de crimes contra a liberdade de autodeterminação sexual”.
O tribunal de Ponta Delgada condenou ainda o arguido ao pagamento de uma indemnização à vítima pelos danos morais causados.
O arguido também foi condenado a uma pena de multa,  de cerca de 200 euros (duas unidades de conta), porque não ter comparecido à audiência da leitura do acórdão, tendo a decisão do tribunal sido apenas comunicada ao advogado de defesa.