Quase 380 pessoas impedidas de acederem a recintos desportivos em 2024
8 de nov. de 2024, 12:00
— Lusa/AO Online
No relatório da
sua atividade sancionatória, atualizado trimestralmente, a APCVD indica
que nos primeiros nove meses de 2024 contabilizou “590 decisões
condenatórias de caráter definitivo, ou seja, que já esgotaram
possibilidade de recurso”, e acrescenta que “17 arguidos com decisões
condenatórias definitivas foram posteriormente alvo de processo de
execução judicial da coima, por falta de pagamento da mesma”.A
APCVD apresenta como exemplo de sanção recente, a aplicada a um agente
desportivo (gestor de segurança), de 34 anos, “que estava já
cautelarmente impedido de aceder a recintos desportivos até final do
processo de contraordenação" e que foi sujeito a pagamento de coima no
valor de 2.700 euros e 12 meses de interdição de acesso a recintos
desportivos por insultos e ameaças ao árbitro, num jogo do campeonato da
1.ª Divisão Regional da Madeira, época 2023/2024.Reportando-se
a dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), a
autoridade refere que “na presente data estão proibidas de aceder a
recintos desportivos aproximadamente 450 pessoas, sendo que a maioria
das interdições foram aplicadas pela APCVD e as restantes por tribunais
judiciais”.Em cerca de cinco anos de
atividade, a APCVD aplicou aproximadamente 1800 interdições de acesso a
recintos desportivos, das quais cerca de 1520 já entraram em vigor.Criada
em 2019, a APCVD tem como objetivo garantir, em articulação com as
forças de segurança, a fiscalização do cumprimento do regime jurídico do
combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos
espetáculos desportivos, assegurando a instrução de processos
contraordenacionais e a aplicação de coimas e sanções acessórias, nunca
esquecendo a prevenção.