Quase 3.000 desempregados portugueses recebem subsidio enquanto procuram trabalho noutro país
22 de out. de 2017, 14:36
— AO/Lusa
Estes
são os dados que o Instituto da Segurança Social (ISS) tem disponíveis
sobre as transferências de prestações de desemprego no seio da União
Europeia, em vigor desde maio de 2010."Nos últimos dois anos
foram autorizados 2.927 beneficiários de prestações de desemprego a
deslocarem-se à procura de emprego para um país da União Europeia,
Islândia, Noruega, Liechtenstein ou Suíça, continuando a ser-lhes pagas
as prestações por Portugal", disse à Lusa fonte oficial do ISS.Ou
seja, "mais concretamente 1.744 beneficiários em 2015 e 1.183
beneficiários em 2016", adiantou a mesma fonte, salientando que, no
entanto, "não é possível identificar os países para onde estes cidadãos
se deslocaram à procura de emprego porque estes beneficiários, no
período em que estão autorizados a receber prestações de desemprego fora
do território nacional, podem procurar emprego em mais do que um país".Para
os beneficiários desta prestação social continuarem a receber a mesma
paga por Portugal é necessário que tenham permanecido inscritos no
centro de emprego durante, pelo menos, quatro semanas após o início do
desemprego, informar o Serviço de Emprego de que se vão ausentar do país
para procurar trabalho e solicitar ao serviço competente da Segurança
Social o documento portátil U2 (que ateste que continua a ter direito às
prestações durante o período de procura de emprego noutro
Estado-membro).Além disso, tem de se inscrever como candidato a
emprego nos serviços nos países onde vai procurar trabalho (União
Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein ou na Suíça) no prazo de sete
dias, onde deve entregar o documento portátil U2."Caso a
inscrição seja feita após o referido prazo, as prestações de desemprego
só lhes são pagas a partir da data de inscrição no serviço de emprego"
do país onde estiver, refere o ISS."Nas situações em que os
beneficiários (portugueses ou cidadãos de um país da União Europeia,
Islândia, Noruega, Liechtenstein ou da Suíça) estão a receber prestações
de desemprego num país" daquele universo e "vêm à procura de trabalho
em Portugal, acompanhados do documento portátil U2, apenas devem
proceder à sua inscrição no competente Serviço de Emprego e ficarem
sujeitos ao controlo organizado", mantendo, assim, "o direito às
prestações de desemprego pelos países de origem", referiu a mesma fonte.