Quase 250 pessoas impedidas de acederem a recintos desportivos em 2024
31 de jul. de 2024, 16:53
— Lusa/AO Online
Na atualização do primeiro
semestre, com o segundo trimestre, a APCVD refere que “entre 01 de
janeiro e 30 de junho de 2024 entraram em vigor 247 medidas de
interdição de acesso a recintos desportivos, das quais 57% foram
aplicadas como medidas cautelares e 43% como sanções acessórias, após
conclusão dos respetivos processos”.Em
relação às 785 decisões proferidas, 322 das quais no segundo trimestre, o
organismo detalha que “49% foram decisões condenatórias, 30% decisões
de arquivamento (por motivos vários), e 21% decisões de remessa ao
Ministério Público (MP), por se verificar concurso com ilícitos
criminais”.A APCVD apresenta como exemplo
de sanção recente, a aplicada a uma adepta, de 47 anos, de 1.000 euros
de coima e 12 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por
insultos racistas às jogadoras da equipa do Benfica, num jogo com o
Vitória da Setúbal, da oitava jornada do campeonato nacional feminino
sub-18 de andebol, da época 2022/23.Reportando-se
a dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), a
autoridade refere que “na presente data estão proibidas de aceder a
recintos desportivos aproximadamente 450 pessoas, sendo que a maioria
das interdições foram aplicadas pela APCVD e as restantes por tribunais
judiciais”.Em cerca de cinco anos de
atividade, a APCVD aplicou aproximadamente 1700 interdições de acesso a
recintos desportivos, das quais cerca de 1300 já entraram em vigor.Criada
em 2019, a APCVD tem como objetivo garantir, em articulação com as
forças de segurança, a fiscalização do cumprimento do regime jurídico do
combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos
espetáculos desportivos, assegurando a instrução de processos
contraordenacionais e a aplicação de coimas e sanções acessórias, nunca
esquecendo a prevenção.