Publicidade a brinquedos ‘online’ desrespeita colocação obrigatória da marcação “CE”
20 de dez. de 2024, 11:30
— Lusa/AO Online
Em
comunicado, a DGC precisa ter realizado a ação de fiscalização dirigida
à publicidade a brinquedos no meio digital entre 3 e 11 deste mês e
analisado “297 mensagens publicitárias, presentes em 18 sites ou páginas
do Instagram, de um total de 9 operadores económicos”.“Os
resultados revelaram uma taxa de incumprimento de 100% relativamente à
obrigação de apresentar na publicidade a aposição da marcação «CE»”,
como determina a legislação, adianta.A
publicidade incluía dados como o nome, preço, características do
produto, idade mínima recomendada e garantia do fabricante, “mas nenhuma
loja online fiscalizada apresentava a aposição da marcação obrigatória
«CE» junto dos brinquedos publicitados, não estando conforme a
legislação aplicável”.A DGC reforça o
apelo às empresas para “cumprirem integralmente as regras de publicidade
a brinquedos, destacando que a marcação «CE» é fundamental para
garantir a conformidade dos produtos com os requisitos de segurança”,
recomendando aos consumidores “atenção redobrada na escolha dos
brinquedos, verificando sempre se está presente a marcação «CE», bem
como se o brinquedo é adequado à idade e ao nível de destreza da
criança, se tem rótulos e instruções em português e se existem peças
facilmente destacáveis”.O organismo
assinala estar atento “à elevada taxa de incumprimento registada”,
garantindo que “manterá a monitorização e fiscalização da publicidade a
brinquedos em 2025, reiterando o seu compromisso com a segurança dos
consumidores e o cumprimento das normas legais”.