Publicados apoios a famílias afetadas pelas cheias em dezembro e janeiro
Mau tempo
7 de fev. de 2023, 10:12
— Lusa/AO Online
Na
resolução do Conselho de Ministros, publicada em suplemento do Diário
da República, o Governo definiu os critérios que os concelhos têm de
cumprir para famílias acesso a apoios, entre os quais a precipitação
máxima diária registada no concelho, que tem de ser superior a 30% da
precipitação normal mensal estimada, e o reporte de um mínimo de
prejuízos.Para as famílias em situação de
carência ou perda de rendimento que necessitem de proceder a despesas
necessárias à sua subsistência ou à compra de bens imediatos e
inadiáveis, designadamente pagamento de rendas em situações de
alojamento temporário, o apoio é concedido "através da atribuição de
subsídios de caráter eventual, de concessão única ou de manutenção na
sequência de perdas por motivo diretamente causado pelas cheias e
inundações com uma dotação orçamental a atribuir por via do Orçamento do
Estado".O Governo, no diploma, explica
que o montante global dos danos apurados nas cheias naqueles dois meses
"não permite" a candidatura do Estado português ao Fundo de
Solidariedade da União Europeia, pelo que os apoios vão ser concedidos
integralmente através do Orçamento do Estado.No
âmbito da proteção civil, o apoio é para a reposição e recuperação de
equipamentos e veículos propriedade da Autoridade Nacional de Emergência
e Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de
Segurança Pública e das associações humanitárias de Bombeiros a
financiar por via do Orçamento do Estado.Na
cultura, é financiado o apoio a intervenções de estabilização,
consolidação e reabilitação de património cultural, classificado ou em
vias de classificação a financiar por via do Fundo de Salvaguarda do
Património Cultural.A resolução prevê
ainda a isenção durante seis meses, mediante avaliação, para as empresas
e trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente
afetada pelas cheias e inundações.E ainda
uma redução em 50% da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
durante um período de três anos para as empresas que contratem
trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelas cheias
e inundações.No dia em que aprovou a
resolução em Conselho de Ministros, em meados de janeiro, a ministra da
Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, informou que o mau tempo, em dezembro
e janeiro, causou prejuízos de 293 milhões de euros e que o volume dos
apoios ia ser de 185 milhões de euros.