Publicados apoios à compra de sementes de milho e sorgo nos Açores
Hoje 10:18
— Lusa/AO Online
O decreto
que regulamenta a concessão de apoios à compra de sementes de milho e
sorgo destinadas à produção de forragem ou milho grão na Região Autónoma
dos Açores visa apoiar os agricultores açorianos face à instabilidade
dos mercados agrícolas e dos preços dos fatores de produção e aos
efeitos das alterações climáticas, promovendo simultaneamente a
resiliência e uma maior sustentabilidade das explorações.“Numa
região com as características produtivas dos Açores, os custos e
disponibilidade da alimentação animal são determinantes para a
sustentabilidade da produção regional de leite e carne”, lê-se no
decreto publicado hoje.O Governo açoriano sublinha ainda que “nos anos de 2022 a 2024 já foram
adotadas, com sucesso, medidas de apoio à compra de sementes de milho e
sorgo, para a produção de forragem ou milho grão, como forma de minorar
os efeitos da invasão da Ucrânia pela Rússia nos mercados agrícolas,
importando continuar este apoio para as compras daquelas sementes
realizadas durante o ano de 2025”.O
executivo regional considera que as culturas de milho e sorgo
desempenham um papel estratégico na alimentação dos efetivos pecuários,
por permitirem a produção de silagem de elevada qualidade, reduzirem a
dependência de alimentos importados e contribuírem para a rotação das
pastagens características dos Açores.Os
apoios destinam-se aos agricultores que tenham adquirido sementes de
milho ou sorgo para o cultivo em 2025 e que tenham apresentado pedido de
apoio à Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses do subprograma POSEI
(Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à
Insularidade das regiões ultraperiféricas) para a Região Autónoma dos
Açores. O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.O
valor máximo do apoio a conceder corresponde a 80% do montante elegível
da compra de sementes de milho e, ou, de sorgo, até ao limite de 344,50
euros por hectare, no caso do milho, e de 188,50 euros por hectare, no
caso do sorgo.Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento não são cumuláveis com outros auxílios para as mesmas despesas elegíveis.O limite orçamental dos apoios a conceder ao abrigo do diploma é de 3,51 milhões de euros.Caso
o montante total dos pedidos de apoio exceda o limite orçamental
disponível, o montante elegível é objeto de rateio, aplicável a todos os
beneficiários.Os pagamentos dos apoios
são efetuados pela Direção Regional do Desenvolvimento Rural e os
pedidos serão apresentados após a publicação de aviso da Direção
Regional do Desenvolvimento Rural, podendo ser entregues nos Serviços de
Desenvolvimento Agrário de ilha ou através da plataforma eletrónica.O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e enquadra-se nas regras europeias.