Publicado regulamento do Cartão Lagoa + Saúde para reforçar apoios sociais
18 de jul. de 2025, 11:55
— Lusa/AO Online
A proposta foi
aprovada pela assembleia municipal em sessão ordinária, a 10 de julho, e
o regulamento foi publicado em Diário da República.O
Cartão Lagoa+Saúde substitui o Cartão Municipal do Idoso, e, segundo a
autarquia, a reformulação justifica-se pela necessidade de reforçar os
apoios dos munícipes mais carenciados.Podem
beneficiar do Cartão Lagoa + Saúde os residentes no concelho de Lagoa
que tenham idade igual ou superior a 65 anos, estejam em situação de
invalidez, portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, com idade
igual ou superior a 45 anos, e com atestado médico de incapacidade
permanente igual ou superior a 70%, tenham rendimentos, per capita,
inferiores ou iguais a 85 % do salário mínimo nacional aplicado na
região e que tenham um património predial inferior ou igual a um valor
máximo de 150.000 euros.Ainda segundo o
regulamento, podem beneficiar do novo cartão os munícipes residentes no
concelho de Lagoa, na ilha de São Miguel, há pelo menos três anos.O
regulamento define três escalões de apoio, com base nos rendimentos per
capita, variando entre os 75% e os 85% do salário mínimo nacional
aplicado na região.Entre os apoios
destacam-se a comparticipação mensal de 15 euros para aquisição de
medicação (escalão I), descontos nas tarifas municipais de água,
resíduos e saneamento, a atribuição de cabazes alimentares durante
épocas festivas, acesso gratuito ao serviço de teleassistência para
idosos em situação de isolamento ou com mobilidade reduzida, isenção de
taxas municipais para pequenas obras de conservação em habitações até 10
mil euros, apoio até 15 euros por transporte para tratamentos clínicos,
com um limite de 12 deslocações anuais (escalão I).Permite
ainda o acesso gratuito ao complexo de piscinas e ginásio municipal,
execução de pequenas reparações domésticas e participação em eventos
sociais e culturais promovidos pela autarquia ou parceiros.O
novo cartão tem a validade de três anos e deverá ser renovado ao fim de
cada triénio pelo beneficiário, ou quando solicitado por esta autarquia
com fins justificativos.A sua atribuição implica também a reavaliação de todos os beneficiários atuais do Cartão Municipal do Idoso.A
decisão da atribuição de um cartão Lagoa + Saúde compete ao presidente
da Câmara Municipal, que contará com o apoio de uma comissão ou júri
criado para o efeito.Anualmente, a Câmara Municipal de Lagoa pode conceder outros benefícios aos titulares do cartão.Os
encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão
comparticipados por verbas a inscrever, anualmente, no orçamento da
Câmara Municipal de Lagoa, segundo o regulamento.