Autor: Carolina Moreira
                    
Segundo o decreto legislativo regional nº13/2021/A, de 
dia 4 de maio, está previsto um apoio máximo de 2500 euros para pessoas 
singulares e de 10 000 euros para pessoas coletivas, “sendo este 
montante apurado em função da diminuição da faturação que, 
comprovadamente, esteja causal e direta...