6 de mai. de 2021, 09:05
— Carolina Moreira
Segundo o decreto legislativo regional nº13/2021/A, de
dia 4 de maio, está previsto um apoio máximo de 2500 euros para pessoas
singulares e de 10 000 euros para pessoas coletivas, “sendo este
montante apurado em função da diminuição da faturação que,
comprovadamente, esteja causal e diretamente associada ao cumprimento
das restrições impostas à organização de eventos ou iniciativas de
natureza...
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