Publicado novo regime de financiamento para a ilha do Corvo
Hoje 09:53
— Lusa/AO Online
A nova
legislação introduz uma alteração ao Regime Financeiro das Autarquias
Locais, aprovada no mês de julho na Assembleia da República, corrigindo
uma lacuna associado ao facto de o Corvo ser o único concelho do país
sem freguesias autónomas.De acordo com o
diploma agora publicado, aquele município açoriano (onde residem apenas
cerca de 400 pessoas) passa a receber dotações do Fundo de Financiamento
das Freguesias, uma vez que “acumula também as funções e competências
de proximidade típicas de uma freguesia”.Desta
forma, as verbas enviadas pela Administração Central passam a constar
diretamente como receita própria do município, o que irá permitir
reforçar o orçamento local e responder melhor às necessidades diretas da
população da ilha.“As transferências
previstas no presente artigo são inscritas como receita própria do
município da ilha do Corvo e afetas ao exercício das funções que
legalmente caberiam à freguesia”, pode ler-se na legislação agora
publicada.O valor a transferir para o
município será agora definido pela Direção-Geral das Autarquias Locais
(DGAL), que terá de efetuar os cálculos e proceder à transferência das
verbas “nos mesmos prazos e condições aplicáveis às freguesias do
restante território nacional”.O Corvo é o
único município português sem Junta de Freguesia, sendo as competências
desta assumidas pelo município. O diploma agora publicado resulta de uma
proposta de lei do parlamento regional à Assembleia da República
defendendo que a câmara deveria receber o que caberia à junta através do
FFF.Foi também publicado hoje em Diário
da República um diploma que cria os mecanismos de promoção e utilização
obrigatória de sal iodado nos Açores, um micronutriente considerado
essencial para o correto funcionamento da tiroide no ser humano.“A
deficiência de iodo na gravidez, no recém-nascido e em crianças em
idade escolar está associada a alterações negativas do desenvolvimento
cerebral, sendo identificada como uma das principais causas evitáveis de
comprometimento mental”, refere o diploma.Desta
forma, passa a ser obrigatória a utilização de sal iodado na confeção
de refeições em todos os serviços e entidades públicas da Administração
Regional, direta e indireta, que tenham serviço de cantina, refeitório
ou bar, incluindo institutos públicos, fundos autónomos e setor público
empresarial.Foi ainda publicado um
diploma que cria créditos de dias para os pais e encarregados de
educação dos alunos do ensino básico e secundário dos Açores, para
poderem participar em reuniões dos órgãos consultivos e de coordenação,
no domínio da educação local, regional ou nacional.Os
pais e encarregados de educação passam a ter direito a um dia por
trimestre para participarem nas Assembleias de Escola ou no Conselho de
Turma, a um dia por mês se fizerem parte do Conselho Pedagógico e a um
dia por bimestre, no caso de participarem em reuniões das Comissões de
Proteção de Crianças e Jovens.“As faltas
dadas ao abrigo do crédito, são remuneradas e consideram-se como serviço
efetivo para todos os efeitos legais, salvo quanto ao subsídio de
refeição”, refere o diploma, que cria também créditos específicos para
as federações e associações de pais e encarregados de educação.O
presidente da direção das associações de pais e encarregados de
educação beneficia de um dia por mês no caso de haver até 500
associados, de um dia e meio por mês se houver entre 500 e 1.000
associados e de dois dias por mês houver mais de 1.000 associados.