Publicado em DR regime que equipara guardas-florestais das ilhas aos do continente
6 de abr. de 2023, 17:19
— Lusa
Em
2006, o Corpo Nacional da Guarda Florestal foi extinto na Direção-Geral
dos Recursos Florestais e integrado na Guarda Nacional Republicana
(GNR), mas o processo não abrangeu os profissionais dos Açores e da
Madeira. Em 2015 foi publicado um novo
estatuto para a carreira de guarda-florestal, aplicado somente ao
pessoal em funções na GNR, ou seja, do continente.As
regiões autónomas têm, por isso, defendido a necessidade de reforçar os
poderes de autoridade destes trabalhadores e a sua equiparação aos
colegas do continente, inclusive para efeitos de aposentação.As
reivindicações têm sido feitas também por representantes dos
profissionais: o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e
de Entidades Com Fins Públicos considera estar em causa uma situação de
“injustiça”, já que se trata do “mesmo tipo de trabalho”.A
polícia florestal das ilhas tem estado, segundo o sindicato, “um
bocadinho à deriva”, sem proteção legal, o que os faz sentir inseguros,
sobretudo em intervenções que implicam detenções ou o contacto com
prevaricadores.A lei “entra em vigor no
primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo
das disposições com relevância orçamental, que entram em vigor ao 01 de
janeiro de 2024”, lê-se no diploma hoje publicado em Diário da
República. Em dezembro do ano passado,
foram aprovadas na generalidade propostas do PS e do PSD sobre esta
matéria e chumbados dois projetos de lei do PAN e do Chega.O
diploma agora publicado em DR altera as disposições relativas a poder
de autoridade, uso da força, faculdade de proceder a revistas e
apreensões, direito de acesso em funções, e detenção, uso e porte de
arma.Com a nova lei, os guardas-florestais
das regiões autónomas ficam também abrangidos pelo regime de
aposentação dos profissionais do continente.