Publicado decreto-lei que define apoio financeiro relativo ao consumo de combustível
9 de nov. de 2021, 11:48
— Lusa/AO Online
De
acordo com o decreto-lei, o saldo do “AUTOvoucher” pode ser usado até
março de 2022 e, consumo de combustíveis, de montante correspondente a
10 cêntimos/litro, com um limite mensal de 50 litros.O
Governo justifica este apoio financeiro, que funciona desde o início
deste mês, com o atual contexto extraordinário de aumento do preço dos
combustíveis, em particular nas últimas semanas, e com o “imperioso
interesse público traduzido no apoio aos cidadãos e às famílias no
quadro de uma estratégia de desenvolvimento económico e ambiental
sustentável”.Lembra que este ano, e em
particular nos meses de setembro e outubro, os preços dos combustíveis
“têm vindo a registar aumentos significativos, recuperando o seu valor
face à cotação do período de pré-pandemia”. Diz
também que se afigura “previsível uma diminuição do preço da
matéria-prima no curto e médio prazo”, com efeitos favoráveis no preço
dos combustíveis a partir dos primeiros meses de 2022.O
decreto-lei explica que participam neste programa os comerciantes
licenciados como postos de abastecimento de combustíveis, que têm de
aceitar os respetivos termos de adesão perante a entidade operadora do
sistema, para permitir a utilização do benefício através de Terminais de
Pagamento Automático ou software de pagamento validado pela entidade
operadora.“A entidade operadora do sistema
deve divulgar por via eletrónica, com recurso a dados públicos
divulgados pela ENSE, E. P. E., ou outra entidade pública legalmente
habilitada para o efeito, a localização dos comerciantes licenciados
como postos de abastecimento de combustíveis aderentes”, define o
documento.No início do mês, o Governo
anunciou que as associações representativas das empresas do setor iriam
colaborar com o executivo e com a entidade operadora do sistema (a
SaltPay) para "apoiar os mais de 3.200 postos de combustíveis a
registarem-se no 'site' IVAucher”.Quando o
consumidor faz o pagamento, “através de um meio de pagamento elegível
pela entidade operadora do sistema e no montante mínimo a definir por
despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças”, parte
do montante do pagamento é suportado através do benefício ‘AUTOvoucher’
que esteja disponível.Aquando da
aprovação deste benefício, o ministro das Finanças, João Leão, estimou
que este apoio direto às famílias teria um impacto financeiro de 133
milhões de euros durante os cinco meses em que se prevê que a medida
vigore.