Publicado decreto legislativo para rentabilização do património imobiliário da Região Autónoma dos Açores
Hoje 09:27
— Lusa/AO Online
Segundo o
diploma, que entra em vigor no sábado, a região “é proprietária de um
vasto parque patrimonial imóvel, desde prédios rústicos a urbanos,
muitos deles devolutos, degradados e sem utilização, que poderiam estar
alocados ao serviço da administração pública regional ou aos privados,
como famílias e empresas”.“Em abril de
2024, o Governo Regional revelou possuir 784 prédios rústicos,
distribuídos pelas nove ilhas do arquipélago, e 3.642 prédios urbanos,
localizados nas nove ilhas e em Portugal continental”, acrescenta.O
texto também refere que “face à atual crise no setor da habitação,
agravada pela dívida pública regional e pelo endividamento, torna-se
evidente a necessidade de a Região Autónoma dos Açores adotar medidas
concretas para rentabilizar o seu património imobiliário e gerar
receitas extraordinárias, contribuindo assim para mitigar os défices
anuais registados nas contas públicas regionais”.“A
existência de património público excedentário ou inadequado à prestação
do serviço público aos cidadãos e as novas necessidades de mobilização
de ativos imobiliários públicos para o desenvolvimento das políticas no
setor da habitação pressupõem a necessidade de maximizar a eficiência da
gestão do património público, simultaneamente, à promoção de políticas
estruturadas e indutoras de desenvolvimento social, económico, cultural e
territorial”, lê-se.O decreto legislativo
estabelece a alienação de património imóvel excedentário da região
“como uma prática normal de gestão, incentivando entidades privadas,
sociais e cooperativas a adquirirem imóveis devolutos para reabilitação e
reconversão com fins habitacionais, comerciais ou sociais”.O
diploma “visa aumentar a oferta imobiliária no mercado regional,
aproveitando o vasto património devoluto da administração pública
regional e do setor público empresarial” e o seu objetivo é “promover
habitação acessível, estimular novos negócios e reduzir custos públicos,
consolidando uma gestão mais sustentável e estratégica dos ativos
imobiliários” do Governo Regional.Para
facilitar o processo, é criado um portal do património imóvel da região,
que centralizará informações sobre os imóveis devolutos disponíveis,
“promovendo a sua utilização eficiente e atraindo potenciais
investidores”.De acordo com o diploma, na
gestão do património imobiliário da administração pública, o Governo
Regional (PSD/CDS-PP/PPM) pode proceder a operações de aquisição onerosa
ou gratuita, cedência de utilização, cessão definitiva, reversão de
imóvel cedido, permuta, alienação, arrendamento, direito de superfície
ou locação financeira.