Publicadas tabelas de retenção na fonte do IRS para os Açores
21 de dez. de 2021, 10:02
— Lusa/AO Online
As novas tabelas devem ser observadas
de janeiro em diante, sendo que quem ganha atualmente um valor próximo
do salário mínimo em vigor em 2022, irá ter um acréscimo da ordem dos 41
euros.De acordo com as tabelas em vigor
em 2022, os salários de pessoas solteiras ou de casais em que ambos os
elementos são titulares de rendimentos de trabalho dependente, sem
dependentes, estão isentos de retenção mensal na fonte até aos 741 euros
mensais. Assim, enquanto uma pessoa com
este perfil e com um salário de 740 euros reteve 41 euros de IRS ao
longo de 2021, a partir de janeiro deixará de fazer este desconto.Os 741 euros são igualmente o patamar de isenção para os pensionistas.Já
nos casais em que apenas um dos cônjuges é titular de rendimentos de
trabalho dependente, a isenção de IRS vai até aos 745 euros.Nos
patamares seguintes de rendimento, as tabelas de retenção procedem a
uma descida das taxas aplicáveis, havendo ainda uma alteração do limite
superior de cada um dos escalões de rendimento. Desta
forma, um solteiro sem dependente com um salário até 756 euros ou 777
euros irá descontar em 2022 1,3% e 3,2% de IRS, respetivamente.Nas
tabelas em vigor este ano, um trabalhador com aquele perfil, desconta
2,8% se tiver um salário superior a 686 euros e até 718 euros. Já quem
aufere até 739 desconta 5%.O diploma
justifica o ajustamento nas tabelas de 2022 com a atualização do salário
mínimo, que serve de referência ao mínimo de existência (valor de
rendimento isento de IRS), o que permite que “um maior número de
contribuintes fique dispensado ou veja reduzido o pagamento deste
imposto”.Além isso, as tabelas em vigor no
próximo ano dão “continuidade ao ajustamento progressivo entre as
retenções na fonte e o valor do imposto a pagar”, refere o diploma
assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António
Mendonça Mendes, que assinala – tal como já o havia feito em relação às
tabelas que vão vigorar no continente – que este ajustamento “se mostra
particularmente necessário nas tabelas relativas ao trabalho dependente
(casado e não casado)”.É nestas situações
em que se verifica que os contribuintes fazem uma retenção mensal
superior ao imposto que efetivamente deviam pagar – e cujo excesso lhes é
devolvido no ano seguinte com a entrega da declaração anual IRS.Recorde-se
que, de acordo com a legislação em vigor, “o montante da retribuição
mínima mensal garantida, estabelecido ao nível nacional para os
trabalhadores por conta de outrem, tem, na Região Autónoma dos Açores, o
acréscimo de 5 %”.Desta forma, e perante o
valor de 705 euros fixado pelo Governo para o continente, o salário
mínimo dos Açores em vigor em 2022 será de 740,25 euros.Ao
contrário do que vai suceder em 2022, no corrente ano os residentes nos
Açores que auferem o salário mínimo não estiveram isentos de retenção
na fonte de IRS.Em 2021, o salário mínimo
nos Açores foi atualizado para 698,25 euros. Porém, as tabelas de
retenção na fonte em vigor, apenas isentam rendimentos de trabalho até
aos 686 euros.