Publicadas novas regras que facilitam contratação de professores

Hoje 11:54 — Lusa/AO Online

Esta é uma das novidades do decreto-lei 175/2026 aprovado no final de julho em Conselho de Ministros para prevenir que os alunos fiquem sem aulas por períodos prolongados.O diploma, que entrou em vigor no início deste mês, permite às escolas contratar professores aposentados mas também licenciados pós-Bolonha.A pensar nas regiões com maior dificuldade na atração e retenção de professores, o ministério decidiu atribuir 750 euros mensais extra aos docentes que aceitem adiar a aposentação, mas esse benefício só é atribuído se não houver nas escolas quem possa assegurar esse trabalho.Além do período de aulas, estes professores continuam a receber os 750 euros extra “durante o período destinado à realização de avaliações”, acrescenta o diploma.Este acréscimo remuneratório aplica-se aos professores colocados numa das 235 escolas ou agrupamentos dos oito Quadros de Zona Pedagógica (QZO) carenciados situados na Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve. No ano passado, estavam abrangidas mais escolas: Eram 258 unidades orgânicas de 10 QZP.Relativamente à contratação de doutorados, é clarificada a contagem do tempo de serviço, passando a ser consideradas as atividades de investigação e desenvolvimento, com efeitos no posicionamento remuneratório.O diploma também altera os requisitos de formação científica para a contratação de docentes pós-Bolonha, passando a permitir a contratação de licenciados, após esgotados os candidatos titulares de qualificação profissional.As novas regras permitem contratar licenciados cuja área de formação científica corresponda à disciplina a lecionar, como é o caso de Economia, Sociologia e Psicologia.As escolas podem contratar candidatos com grau de licenciado, desde que a licenciatura seja em área científica correspondente à disciplina a lecionar e tenham, pelo menos, 120 créditos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.No Diário da República de hoje é ainda publicado o diploma que alarga ao 3.º ciclo a proibição de utilização de smartphones nas escolas.Tendo em conta a existência de estabelecimentos de ensino em que coexistem alunos do ensino secundário e do 3.º ciclo, as escolas têm até janeiro de 2027 para atualizarem os seus regulamentos internos e definirem os procedimentos operacionais mais adequados à implementação da proibição.