Autor: Lusa/AO online
As novas regras foram hoje publicadas em Diário da República. O diploma fixa os valores máximos de renda admitida, o modelo de apoio financeiro, os escalões, percentagens e majorações, bem como os critérios de hierarquização das candidaturas e documentos necessários à formalização das candidaturas.
A experiência alcançada com a aplicação do programa de apoio à habitação pela via do arrendamento levou agora a que o Governo Regional dos Açores introduzisse alguns ajustamentos, nomeadamente ao nível das condições de acesso inicialmente previstas e a possibilidade de renovação das candidaturas ao incentivo ao arrendamento para além dos cinco anos de apoio previstos no regime anterior.
Esta regulamentação permitirá criar critérios de atribuição de habitação a famílias consideradas em situação de grave carência habitacional e prolongar, por um novo período de candidaturas, aos beneficiários que tenham atingido os cinco anos de apoio no âmbito do incentivo ao arrendamento.