Publicadas em DR alterações à governação do plano para acelerar execução

PRR

9 de set. de 2024, 10:55 — Lusa/AO Online

Aprovado em Conselho de Ministros a 22 de agosto e promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 30 de agosto, o decreto-lei n.º 55/2024 concretiza as propostas previstas no “Plano de Ação para impulsionar a execução do PRR”, aprovado pela Comissão Interministerial do Plano de Recuperação e Resiliência em reunião plenária de 22 de julho.Entre estas está a criação de redes de articulação no âmbito das reformas e dos investimentos do PRR, com os objetivos de “monitorizar a concretização dos marcos e metas”, condição para que Bruxelas desbloqueie os fundos, identificar riscos que possam pôr em causa o cumprimento das metas e apresentar soluções alternativas.Soma-se a ampliação dos instrumentos de divulgação para “aumentar a transparência das decisões de atribuição de fundos do PRR” e o cruzamento e análise de dados entre entidades, de modo a “mitigar o risco de duplo financiamento”. Após a reprogramação do PRR, aprovada em setembro de 2023, a dotação do plano ascendeu a 22.216 milhões de euros. O PRR, que tem um período de execução até 2026, pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do crescimento económico. Além de ter o objetivo de reparar os danos provocados pela covid-19, este plano tem o propósito de apoiar investimentos e gerar emprego.