Publicadas em DR alterações à governação do plano para acelerar execução
PRR
9 de set. de 2024, 10:55
— Lusa/AO Online
Aprovado
em Conselho de Ministros a 22 de agosto e promulgado pelo Presidente
da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 30 de agosto, o decreto-lei
n.º 55/2024 concretiza as propostas previstas no “Plano de Ação para
impulsionar a execução do PRR”, aprovado pela Comissão Interministerial
do Plano de Recuperação e Resiliência em reunião plenária de 22 de
julho.Entre estas está a criação de redes
de articulação no âmbito das reformas e dos investimentos do PRR, com os
objetivos de “monitorizar a concretização dos marcos e metas”, condição
para que Bruxelas desbloqueie os fundos, identificar riscos que possam
pôr em causa o cumprimento das metas e apresentar soluções alternativas.Soma-se
a ampliação dos instrumentos de divulgação para “aumentar a
transparência das decisões de atribuição de fundos do PRR” e o
cruzamento e análise de dados entre entidades, de modo a “mitigar o
risco de duplo financiamento”. Após a reprogramação do PRR, aprovada em setembro de 2023, a dotação do plano ascendeu a 22.216 milhões de euros. O
PRR, que tem um período de execução até 2026, pretende implementar um
conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do
crescimento económico. Além de ter o
objetivo de reparar os danos provocados pela covid-19, este plano tem o
propósito de apoiar investimentos e gerar emprego.