Publicadas alterações de estatutos que permitem entrada na guarda prisional aos 18 anos
Hoje 15:17
— Lusa/AO Online
De acordo com o texto
publicado, o ingresso na categoria de guarda prisional passa a
incluir candidatos com “18 anos de idade completos, à data do termo do
prazo de candidatura” e o limite de idade vai até aos 35 anos - até
aqui, os limites estavam fixados entre os 21 e os 28 anos. Em
relação ao pagamento do trabalho suplementar dos guardas prisionais, o
decreto em vigor prevê que as horas extraordinárias sejam pagas na sua
totalidade, de forma a assegurar “a devida compensação pelo trabalho
prestado, de caráter permanente e obrigatório”. O
objetivo desta alteração é, lê-se ainda no decreto-lei, “consagrar que
podem ser excedidos os limites de duração do trabalho suplementar
prestado pelos trabalhadores do CGP [Corpo da Guarda Prisional]”. Estas
alterações já tinham sido anunciadas em dezembro pelo Ministério da
Justiça e foram feitas na sequência de um acordo entre a tutela e o
Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP), a Associação
Sindical das Chefias do Corpo da Guarda Prisional (ASCCGP) e a
Associação Sindical dos Profissionais do Corpo da Guarda Prisional
(ASPCGP).