Publicada nova alteração aos concursos de pessoal docente nos Açores
Hoje 14:36
— Lusa/AO Online
O
diploma, aprovado na Assembleia Legislativa, entra em vigor na
quinta-feira e “aplica-se aos processos concursais para o ano 2026/2027 e
seguintes”. O Governo dos Açores explica,
no prefácio, que o regime de recrutamento e seleção de pessoal docente
da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e artístico
para o exercício de funções na rede pública do sistema educativo dos
Açores se encontra previsto no regulamento aprovado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, que foi alvo de
retificações e alterações.A proposta surge
na sequência de uma alteração ao Estatuto da Carreira Docente para os
Açores, bem como das alterações legislativas introduzidas pelo Governo
da República relativas às condições de trabalho e de recrutamento do
pessoal docente em território continental, num contexto de “crescente
escassez de recursos docentes à escala nacional".Segundo
o executivo açoriano, é necessário "introduzir não somente a necessária
harmonização legislativa, como mecanismos que potenciem a estabilidade
letiva nas escolas açorianas e ainda a estabilidade laboral, social e
familiar dos docentes nos Açores”. Além
da regulamentação de incentivos à fixação de docentes, pretende-se
“garantir que os profissionais que se candidatam à lecionação em ilhas,
escolas e grupos de recrutamento carenciados, e que manifestam interesse
em usufruir dos competentes incentivos, tenham prioridade de
colocação”.Segundo o Governo Regional,
este procedimento, “agora aplicável a qualquer nova situação contratual,
introduz, assim, um mecanismo de seriação concursal que visa uma
diferenciação positiva no processo de colocação de docentes em ilhas com
reconhecida escassez de docentes”.Passa a
ser conferida “prioridade de colocação em quadro e em contratação a
termo aos docentes com três contratos anuais sucessivos e em horários
completos", salvaguardando-se a "consagração de vagas em quadro de ilha e
no grupo de recrutamento no mesmo número de docentes que verifiquem
essa condição”.A medida, considerou o
executivo, é “um forte incentivo à maximização de candidaturas anuais e
garante aos docentes contratados a termo um regime específico adicional
de combate à precariedade laboral”.É
introduzido ainda um mecanismo de mobilidade anual por doença ou
incapacidade do próprio ou de familiar no primeiro grau em linha reta, e
em situações de parentalidade que “reflitam uma real proximidade do
novo local de trabalho àquele em que o apoio familiar tenha de ser
prestado, garantindo maior controlo e foco na conciliação entre a vida
familiar e laboral”.