Publicada lei que organiza serviços municipais de protecção civil

12 de nov. de 2007, 09:55 — Lusa/AO

A legislação define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais e determina as competências do comandante operacional municipal.     Os planos municipais de emergência em vigor devem ser actualizados em conformidade com a nova legislação da protecção civil no prazo de 180 dias contados a partir da aprovação das orientações técnicas pela Comissão Nacional de Protecção Civil.     Esta comissão define, entre outras orientações, as medidas de prevenção a adoptar nos planos de emergência, os critérios de mobilização e os mecanismos de coordenação dos meios e recursos.     Além desta comissão, existe em cada município uma comissão municipal de protecção civil, composta pelo presidente da autarquia, o comandante operacional municipal, um elemento do comando de cada corpo de bombeiros e forças de segurança existentes no município, um representante dos serviços locais de saúde e de segurança social e solidariedade.     À comissão municipal de protecção covil cabe accionar a elaboração do plano municipal de emergência que terá de ser aprovado pela comissão nacional.