Publicada isenção de comissões em 5 transferências no MB Way para serviços mínimos
19 de ago. de 2020, 16:00
— Lusa/AO Online
De acordo com a legislação, há isenção de
comissões para "as transferências intrabancárias, as transferências
efetuadas através de caixas automáticos, 24 transferências
interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através de 'homebanking', e
cinco transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por
operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por
terceiros".A isenção entra em vigor no dia 01 de janeiro, de acordo com a publicação de hoje em Diário da República.Esta
inclusão foi sugerida pelo PSD no âmbito do pacote legislativo que pôs
fim a algumas comissões bancárias em plataformas eletrónicas, em
processamento de empréstimos e no pagamento de prestações bancárias.No
dia 23 de julho, a medida foi aprovada com o voto a favor do PS, PSD,
BE, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenção do
PCP, CDS-PP, Verdes, Iniciativa Liberal, Chega e da deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira. O facto de
as contas de serviços mínimos bancários ficarem isentas de comissões
num número de transferências através de plataformas eletrónicas mais
reduzido do que o que também foi aprovado para as outras contas
bancárias levou o Bloco de Esquerda a avançar com um requerimento de
avocação para votação em plenário o texto final aprovado na Comissão de
Orçamento e Finanças sobre a proposta do PSD.O
objetivo, sublinhou a deputada Mariana Mortágua, era dar oportunidade
de o parlamento poder eliminar aquela diferença entre uma e outra
tipologia de contas, tendo em conta que o projeto do BE sobre esta
matéria tinha sido rejeitado, mas os deputados acabaram por aprovar o
texto da proposta do PSD.Assim, as contas
de serviços mínimos bancários não pagam comissões nas transferências
realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros,
como o MBWay, até cinco transferências por mês com o limite de 30 euros
por operação.