A nota explica que a PSP tem como
atribuição, definido na sua lei orgânica, de “licenciar,
controlar e fiscalizar as atividades de segurança privada e
respetiva formação, em cooperação com as demais forças e
serviços de segurança e com a Inspeção-Geral da Administração
Interna”.
Durante os anos de 2020 e 2021, nas
diversas operações de fiscalização levadas a cabo pelas Divisões,
foram detetadas infrações contraordenacionais e criminais,
diretamente relacionadas com a atividade de segurança privada.
O cumprimento das obrigações das
entidades que operam neste sector “exige uma atenção permanente,
materializada na adoção de medidas preventivas e em assíduas ações
operacionais, quer de inspeção quer de fiscalização, consoante
sejam desenvolvidas pelo Núcleo de Segurança Privada ou pelo
restante dispositivo”.