Autor: AO Online
A nota explica que a PSP tem como atribuição, definido na sua lei orgânica, de “licenciar, controlar e fiscalizar as atividades de segurança privada e respetiva formação, em cooperação com as demais forças e serviços de segurança e com a Inspeção-Geral da Administração Interna”.
Durante os anos de 2020 e 2021, nas diversas operações de fiscalização levadas a cabo pelas Divisões, foram detetadas infrações contraordenacionais e criminais, diretamente relacionadas com a atividade de segurança privada.
O cumprimento das obrigações das
entidades que operam neste sector “exige uma atenção permanente,
materializada na adoção de medidas preventivas e em assíduas ações
operacionais, quer de inspeção quer de fiscalização, consoante
sejam desenvolvidas pelo Núcleo de Segurança Privada ou pelo
restante dispositivo”.