PSD quer alterar leis eleitorais para que infetados ou em quarentena possam votar
Covid-19
14 de set. de 2020, 11:53
— Lusa/AO Online
De
acordo com o diploma do PSD - que se aplicaria a todas as eleições e
referendos exceto às regionais, uma vez que Açores e Madeira têm reserva
de iniciativa legislativa -, seria possível o voto antecipado aos
eleitores que “se encontrem em confinamento obrigatório, em
estabelecimento de saúde, em lar, no respetivo domicílio ou noutro local
definido ou autorizado pelas autoridades de saúde, por estarem doentes,
infetados ou em vigilância ativa no âmbito de uma situação de grave
risco para a saúde pública”.“Propõe-se que
os eleitores que se encontrem nestas situações poderão requerer, até ao
7.º dia anterior ao da eleição, na plataforma eletrónica
disponibilizada pela administração eleitoral da Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna, o exercício do direito de voto
antecipado, juntando o comprovativo do impedimento invocado emitido pela
autoridade de saúde competente”, definem os sociais-democratas. Depois,
a entrega e recolha dos boletins de votos seria feita entre o 5.º e o
4.º dia anterior ao da eleição, através de equipas móveis lideradas pelo
presidente do município e com elementos das forças de segurança e
autoridades sanitárias, “aplicando-se ao exercício do direito de voto,
com as necessárias adaptações, grosso modo, as regras previstas para os
doentes internados e aos presos”. O
projeto-lei do PSD define ainda que os sobrescritos recolhidos no âmbito
desta operação eleitoral têm de ser sujeitos “a desinfeção e quarentena
durante 48 horas, em instalações próprias da câmara municipal”, sendo
depois enviados às respetivas mesas de voto onde os eleitores se
encontram inscritos até às 08:00 do dia da eleição. “Desta
forma concede-se, e regula-se o respetivo modo de exercício, o direito
de voto antecipado aos eleitores confinados no âmbito de uma situação
grave de saúde pública. É este o principal desiderato da presente
iniciativa legislativa”, salientam.Numa
nota enviada à imprensa, os sociais-democratas dizem-se ainda
disponíveis “para dialogar com os demais partidos e ouvir as entidades
pertinentes nesta matéria, de modo a que a solução final que possa ser
adotada seja a que melhor defenda o direito ao voto do eleitor e a saúde
pública”.Atualmente, podem requerer o
voto antecipado até ao 20.º dia anterior ao das eleições os doentes
internados em estabelecimentos hospitalares e os presos não privados de
direitos políticos, bem como eleitores deslocados no estrangeiro.Desde
2018, qualquer eleitor recenseado em território nacional pode
igualmente pedir o voto antecipado em mobilidade entre o 14.º e o 10.º
dia anterior ao das eleições, mas este tipo de voto implica uma
deslocação presencial a uma mesa em qualquer ponto do país,
habitualmente uma semana antes da eleição.