PSD pede suspensão de todos os pedidos de acesso a comunicações por pessoas singulares
Caso gémeas
18 de jul. de 2024, 10:35
— Lusa/AO Online
No
requerimento, ao qual a agência Lusa teve acesso, assinado em primeiro
lugar pelo coordenador nesta comissão de inquérito por parte da bancada
social-democrata, António Rodrigues, alega-se que o presidente da
Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, por despacho,
solicitou ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República um
parecer sobre esse assunto.“Considerando o
despacho (…) do presidente da Assembleia da República referente aos
poderes das comissões parlamentares de Inquérito quanto à possibilidade
de solicitar, a pessoas singulares, determinado tipo de comunicações,
face às legítimas dúvidas e considerações constantes do mesmo”,
requer-se “que os pedidos de acesso ao registo e/ou cópia de todas as
comunicações sejam suspensos até à receção da resposta da
Procuradoria-Geral da República”, lê-se no documento.A agência Lusa adiantou que o presidente da Assembleia da República
requereu à Procuradoria-Geral da República um parecer após o Chega, no
âmbito da comissão parlamentar de inquérito das gémeas, ter pedido o
acesso a mensagens de Marcelo Rebelo de Sousa.No
documento, refere-se que o Chega apresentou um requerimento, ao abrigo
do regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito, solicitando
ao presidente da Assembleia da República “os bons ofícios para requerer
à Presidência da República, se possível em suporte digital, o registo
e/ou cópia de todas as comunicações (nomeadamente, cartas, mensagens
escritas por meio de telemóvel ou via internet - Whatsapp, Messenger,
Telegram e mensagens de correio eletrónico) referentes ao processo das
gémeas luso-brasileiras”.Entre outras
coisas, o Chega quer ter acesso a comunicações (cartas, e-mails,
mensagens escritas ou outras) entre o filho do chefe de Estado, Nuno
Rebelo de Sousa, e a Presidência da República»; comunicações (cartas,
e-mails, mensagens escritas ou outras) entre Nuno Rebelo de Sousa e o
Governo ou membros do Governo ou membros dos gabinetes do Governo; e
e-mail de Nuno Rebelo de Sousa para Marcelo Rebelo de Sousa em 21 de
outubro de 2019.No entanto, no despacho do
presidente da Assembleia da República, assinala-se que suscita dúvidas a
possibilidade de “inclusão das comunicações e telecomunicações privadas
de inquiridos, concretamente o registo e/ou cópia de todas as
comunicações (…) no núcleo essencial do direito de inquérito
parlamentar”.Desta forma, “pretende-se uma
análise prévia de caráter mais abrangente e que dirima as dúvidas
elencadas, ciente de que compete à Assembleia da República, no exercício
de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e
das leis e apreciar os atos do Governo e da administração e que os
inquéritos parlamentares têm por função vigiar pelo cumprimento da
Constituição e das leis”, salienta-se na justificação do pedido efetuado
ao Conselho Consultivo da PGR.No despacho de José Pedro Aguiar-Branco, invoca-se jurisprudência do Tribunal Constitucional.“Constitui
um dado assente que as comissões parlamentares de inquérito são órgãos
essencialmente políticos, não sendo, nem podendo transformar-se em
tribunais. Daqui resulta que os poderes de investigação daquelas
comissões não podem nunca desembocar na prolação de uma sentença
condenatória com força de caso julgado, nem podem afetar direitos
fundamentais que, em investigação criminal, só podem sê-lo por decisão
judicial”, refere-se.De acordo com a mesma jurisprudência, as comissões parlamentares de inquérito “não visam exercer a função jurisdicional”.“Mas
tão só investigar factos e recolher elementos probatórios relativos a
determinadas matérias de interesse público, apresentando posteriormente
as suas conclusões ao parlamento e habilitando-o, dessa forma, a exercer
eficazmente as suas funções constitucionais, designadamente as de
fiscalização de atos do Governo e da administração pública”,
acrescenta-se.Em causa na comissão
parlamentar de inquérito e no processo em investigação pela PGR, que tem
como arguidos o ex-secretário de Estado da Saúde Lacerda Sales e Nuno
Rebelo de Sousa, filho do Presidente da República, está a forma como
duas crianças luso-brasileiras acederam ao tratamento com o medicamento
Zolgensma no Hospital de Santa Maria, em Lisboa. Um medicamento que tem
um custo de dois milhões de euros por pessoa.