PSD exclui deputados condenados em 1.ª instância ou com “indícios fortes” de crime contra o Estado
4 de dez. de 2023, 13:06
— Lusa/AO Online
Este é um dos critérios
aprovados pela Comissão Política Nacional (CPN), que se reuniu na semana
passada, para a elaboração das listas de candidatos às legislativas de
10 de março, reveladas pelo Jornal de Notícias e a que a Lusa teve
acesso.“Para o PSD a dimensão ética não é
menor. No total respeito da presunção da inocência e da separação de
poderes, entendemos que há uma dimensão ética que deve ser considerada”,
justificou o secretário-geral do PSD, Hugo Soares, numa declaração à
Lusa.O dirigente do PSD precisou que estes
critérios se aplicam "a condenações e acusação definitiva por factos
praticados no exercício de funções públicas"."Eticamente as situações serão sempre avaliadas", acrescentou.Assim,
nos critérios aprovados existe um capítulo dedicado à “exigência
ética”, segundo o qual não pode ser candidato a deputado quem tenha sido
“condenado em primeira instância, pronunciado, ou a quem tenham sido
aplicadas medidas de coação privativas da liberdade por existência de
indícios fortes da prática de crime contra o Estado, incluindo crimes
contra a realização do Estado de direito ou crimes cometidos no
exercício de funções públicas”.Os
candidatos a deputados terão de assumir um “compromisso de honra” de que
suspenderão o mandato caso se verifique uma destas situações já no
exercício de funções “até arquivamento do processo ou até decisão
judicial de absolvição, não pronúncia, ou revogação ou extinção das
medidas de coação privativas de liberdade, respetivamente”.Esse
compromisso de honra incluirá também a garantia de renunciar “à
representação profissional de interesses particulares, privados ou
sociais, individuais ou coletivos, junto de entidades públicas de âmbito
nacional, regional ou local”.Os
candidatos a deputados comprometem-se ainda a respeitar o Código de
Conduta dos deputados e o futuro Regulamento de Ética e Designação dos
Cargos Políticos do PSD, que foi aprovado no Congresso de 25 de novembro
e ainda terá de ser elaborado. Na
deliberação aprovada, a CPN definiu que a proposta de listas a
apresentar ao Conselho Nacional “deverá respeitar o espírito e
orientações gerais constantes da recente deliberação estatutária do
Congresso Nacional do PSD de 25 de novembro de 2023, que foi aprovada
por amplíssima maioria, designadamente quanto ao papel dos diversos
órgãos no processo de elaboração das listas”.Ou
seja, apesar de os novos estatutos ainda não estarem em vigor quando
for aprovada a lista de deputados do PSD, esta deliberação da CPN
pretende que seja respeitada como orientação a regra futura de uma quota
máxima para a direção na escolha de candidatos a deputados (até dois
terços do total).Até agora, não estava
definida nos estatutos do PSD qualquer limite de escolha de candidatos
pela CPN, ficando essa decisão ao critério de cada direção, que, na
prática, podia impor apenas cabeças de lista ou a totalidade dos
candidatos.Tal como o presidente do PSD,
Luís Montenegro, anunciou na semana passada em entrevista à SIC, os
critérios aprovados pela CPN incluem uma proposta de inclusão nas listas
de personalidades independentes “com reconhecida competência mérito
pessoal, político ou profissional”.Na
elaboração das listas, a direção compromete-se a “contemplar uma
composição equilibrada do Grupo Parlamentar”, que abranja as diferentes
áreas de especialização setorial do Parlamento, e a “dar cumprimento à
representatividade de género e cuidar de uma adequada distribuição
etária de candidatos”, bem como “promover uma adequada renovação pessoal
e geracional das listas de candidatos a deputados”.Na
deliberação, inclui-se também um compromisso de honra de os futuros
deputados do PSD respeitarem a disciplina de voto em matérias como o
Programa do Governo, no caso de ser sujeito a votação, o Orçamento do
Estado e Programa de Estabilidade, leis de valor reforçado, moções de
censura e de confiança, iniciativas de referendo ou “quaisquer outras a
definir em reunião plenária do Grupo Parlamentar”.“Sem
prejuízo do direito de divergência em questões de consciência, os
candidatos a deputados devem igualmente assumir o compromisso de, sempre
que estejam em causa questões consideradas relevantes para a política
nacional, se fazerem substituir, nos termos regimentais, por forma a
assegurar a posição do Partido no momento das votações”, refere ainda a
decisão da CPN.Os candidatos a deputados
“devem também comprometer-se a renunciar ao mandato no caso de existir
uma persistente divergência entre as orientações gerais do Grupo
Parlamentar, e a sua posição individual”.