PSD entrega projeto para travar acesso livre às redes sociais de crianças até 16 anos
Hoje 16:45
— Lusa/AO Online
Este diploma, que
visa estabelecer “medidas de proteção de crianças em ambientes
digitais”, tem como subscritores o presidente do Grupo Parlamentar do
PSD, Hugo Soares, e o deputado social-democrata Paulo Marcelo.Em
matéria de acesso às redes sociais e outras plataformas, a lei em vigor
estabelece o limite de 13 anos para o consentimento das pessoas menores
de idade. Porém, o PSD assinala que “a evolução não só da tecnologia
digital, mas também do seu uso por menores de idade, tem sido
exponencial”.O PSD aponta, também, que as
“evidências científicas recentes têm mostrado que a utilização precoce
destes recursos, antes dos 16 anos, pode comprometer o normal
desenvolvimento social e cognitivo das crianças, revelando-se
crescentemente aditivas e prejudiciais”.“Neste
sentido, considera-se adequado elevar a idade mínima do consentimento
das crianças em matéria de proteção de dados, harmonizando o limite com o
que está estabelecido na grande maioria dos países da União Europeia,
assim como com o exigido no ordenamento jurídico nacional para os
menores de idade relativamente a outras atividades ou condutas”, lê-se
na exposição de motivos do projeto.A
solução proposta pelo PSD é a seguinte: “A idade mínima digital para
acesso autónomo a plataformas de redes sociais, serviços de partilha de
vídeos e serviços de comunicação aberta é fixada em 16 anos; crianças
com idade igual ou superior a 13 anos apenas podem aceder mediante (…)
consentimento parental expresso e verificado”.No
diploma agora divulgado pela bancada social-democrata, prevê-se que a
comprovação da idade mínima digital seja realizada através do sistema
Chave Móvel Digital, “mediante autenticação simples ou reforçada,
conforme previsto no referencial técnico”.Já
em relação à forma como se efetiva o consentimento parental, no projeto
especifica-se que será “prestado mediante mecanismo de verificação da
identidade do(s) titular(s) das responsabilidades parentais da criança,
através do sistema Chave Móvel Digital”.A
bancada social-democrata realça que, com este projeto, “não se pretende
banir ou proibir o acesso de crianças às redes sociais e a outras
plataformas digitais”, mas “promover que elas dominam o ambiente digital
em vez de serem dominadas por ele, reduzindo riscos de adição,
exposição a conteúdos nocivos e a aliciamentos ilícitos”.Caso
este projeto seja aprovado pelo parlamento, as limitações de acesso vão
abranger redes sociais como o Instagram, o Facebook ou o TikTok, mas
não, por exemplo, o WhatsApp, que é utilizado por muitos pais para
comunicação com os seus filhos.“Excluem-se
os serviços de comunicações eletrónicas interpessoais privadas (ex.
WhatsApp), bem como as plataformas destinadas a difundir conteúdos de
interesse público (ex. educação e saúde)”, indica o PSD.No
que respeita à forma como se pretende garantir o cumprimento efetivo
das medidas propostas, os deputados sociais-democratas entendem que a
fiscalização deve caber à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e
à Comissão Nacional de Proteção e Dados (CNPD).Tanto
a Anacom, como a CNPD, devem articular-se com “a ARTE - Agência para a
Reforma Tecnológica do Estado, para garantir a integração segura e
adequada do sistema Chave Móvel Digital nos sistemas de verificação de
idade previstos na presente lei”.A Anacom e
a CNPD, ainda segundo o PSD, “podem emitir orientações e aplicar coimas
robustas - até dois milhões euros ou 2% do volume de negócios anual
mundial -, com responsabilidade civil objetiva por danos causados às
crianças.Por usa vez, os prestadores de
serviços abrangidos pelas restrições “devem implementar mecanismos de
verificação de idade quando disponibilizem conteúdos potencialmente
nocivos ou proibidos a crianças; serviços de redes sociais, jogos
online, apostas online, partilha de vídeos; conteúdos ou funcionalidades
suscetíveis de afetar a saúde, socialização, capacidade de aprendizagem
e bem-estar das crianças”.