PSD e CDS retiram projetos para suspender Lei das Finanças das Regiões Autónomas
Covid-19
3 de jul. de 2020, 06:56
— Lusa/AO Online
Na
comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, os deputados estavam
preparados para discutir e votar na especialidade os três projetos de
lei do PSD e do CDS-PP, mas os grupos parlamentares proponentes
anunciaram a retirada das iniciativas legislativas por serem
“concorrenciais” ao que foi aprovado no Orçamento Suplementar.Em
causa está a proposta de Orçamento Suplementar de 2020 que suspende
este ano os artigos da Lei das Finanças das Regiões Autónomas relativos
ao equilíbrio orçamental e aos limites ao endividamento regional, para
permitir respostas aos efeitos da pandemia de covid-19.Explicando
a decisão de retirar os dois projetos de lei do PSD, o deputado
social-democrata Duarte Pacheco disse que “o pior que podia acontecer
era ter, agora, iniciativas concorrenciais, com o mesmo fim, a serem
votadas em paralelo”.“De uma forma muito
simples, estes dois projetos foram apresentados atempadamente pelo PSD,
visando resolver situações que considerávamos e consideramos
fundamentais para as Regiões Autónomas, nomeadamente para a Região
Autónoma da Madeira. Entretanto, foram encontradas soluções dentro do
processo orçamental que acabámos de concluir”, avançou Duarte Pacheco.Sobre
o porquê de manter os projetos até este momento, o deputado do PSD
ressalvou que “o resultado no processo orçamental poderia não ser
bem-sucedido”.No âmbito do Orçamento
Suplementar de 2020, o PSD requereu hoje à mesa da Assembleia da
República a retirada das iniciativas legislativas, por considerar que
estão “prejudicadas face às soluções encontradas no processo
orçamental”.Com um projeto de lei sobre a
suspensão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas em matéria de
endividamento, o CDS anunciou a retirada da iniciativa legislativa, no
âmbito da comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, uma vez que
objetivo da mesma “foi consagrado no processo de especialidade do
orçamento retificativo do Estado”, que diz respeito ao Orçamento
Suplementar de 2020.“Não faz sentido estar
a fazer duas normas com o mesmo conteúdo material, portanto
consideramos prejudicado e vamos também solicitar que seja retirado”,
afirmou a deputada do CDS Cecília Meireles, reforçando que “não faria
sentido que do parlamento saíssem dois diplomas concorrenciais a dizerem
a mesma coisa”.A 5 de junho, o
parlamento aprovou, com o voto contra do PS, três projetos de lei que
suspendem a Lei das Finanças Regionais em relação a limites de
endividamento e adiam o pagamento de três prestações do empréstimo feito
à Madeira.Os diplomas, apresentados pelo
PSD (sobre os dois temas) e pelo CDS-PP (sobre a suspensão da Lei das
Finanças das Regiões Autónomas em matéria de endividamento), baixaram à
comissão de Orçamento e Finanças na Assembleia da República.Esta
comissão parlamentar teve hoje uma reunião em que na ordem de trabalhos
estava a discussão destes três projetos de lei, em que “não houve
apresentação de propostas de alteração”, indicou o presidente desta
comissão, o deputado do PS Filipe Neto Brandão, adiantando que estavam
em condições de proceder à votação na especialidade, o que acabou por
não acontecer por decisão dos grupos proponentes de retirarem as
iniciativas legislativas.Em 09 de junho, o
Governo avançou com a proposta de Orçamento Suplementar de 2020,
entregue na Assembleia da República, que suspende este ano os artigos da
Lei das Finanças das Regiões Autónomas relativos ao equilíbrio
orçamental e aos limites ao endividamento regional, para permitir
respostas aos efeitos da pandemia de covid-19.O
Orçamento Suplementar prevê, "a título excecional, autorizar o aumento
do endividamento líquido da Região Autónoma dos Açores e da Região
Autónoma da Madeira, visando a cobertura de necessidades excecionais de
financiamento para fazer face aos efeitos, diretos e indiretos, causados
pela pandemia".Prevê-se também "suspender os limites ao endividamento regional estabelecidos na Lei das Finanças das Regiões Autónomas".Para
tal, é referido, "fica suspensa, em 2020, a aplicação do disposto nos
artigos 16.º e 40.º" desta lei, relativos, respetivamente, ao equilíbrio
orçamental e aos limites à dívida regional.Na
prática, cada um dos arquipélagos pode este ano aumentar o seu
endividamento até ao limite de 10% do seu Produto Interno Bruto (PIB) de
2018, já que esse valor não será considerado para o efeito da sua
dívida total.