PSD apresenta projeto de lei para Estado pagar regresso de reclusos aos Açores
27 de jun. de 2023, 11:50
— Lusa/AO Online
Numa nota de imprensa do
PSD/Açores, Paulo Moniz, deputado eleito pela região, refere que o
objetivo do projeto de lei “é assegurar o pagamento, pelo Estado, das
despesas de transporte para a ilha de residência dos reclusos açorianos
em estabelecimentos prisionais no continente após cumprirem pena, bem
como aos menores internados em centros tutelares educativos no
exterior”.O PSD pretende, igualmente,
assegurar que, em caso de falecimento, os custos com a trasladação sejam
também suportados pelo Estado.“A
iniciativa legislativa do parlamentar social-democrata procede a
alterações ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da
Liberdade, ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, à Lei
Tutelar Educativa e ao Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros
Educativos”, segundo o PSD.O parlamentar
social-democrata manifestou a intenção de que esta matéria “fique em
letra de lei”, porque não quer que “dependa da boa vontade da Direção
dos Serviços Profissionais”.Paulo Moniz
salientou que a circunstância de “muitos açorianos terem de cumprir
penas ou ficar em regime de internamento fora dos Açores decorre da
incapacidade do Estado em resolver o problema da Cadeia de Ponta
Delgada, que se arrasta há mais de 25 anos, e, pelo facto inacreditável
de não existir um Centro Tutelar Educativo para jovens nos Açores”.“Tem
sido uma batalha firme do PSD reivindicar um Centro Tutelar Educativo
para jovens, porque consideramos tratar-se da mais importante
oportunidade de promover a sua integração na sociedade de pleno direito,
estarem enraizados no seu meio, acompanhados pelas suas famílias”,
lembra.De acordo com o deputado, em 2023
já foram transferidos 57 reclusos para fora da região “por incapacidade
do Estabelecimentos Prisional de Ponta Delgada”.O
projeto de lei surge na sequência do recente caso de um recluso
açoriano que faleceu num estabelecimento prisional no continente.A
Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais, numa fase
inicial, recusou assumir as despesas com a trasladação do corpo para os
Açores, “por não haver obrigação legal nesse sentido, dando visibilidade
à enorme injustiça da inexistência de uma norma que atribua
expressamente essa responsabilidade”, afirmou.“Se
o Estado garante os custos com a transferência do recluso de uma região
autónoma para o continente, ou de uma ilha para outra, o mesmo tem de
garantir a trasladação do seu corpo, neste caso, e o seu regresso no fim
da pena, sendo inaceitável que possa não assumir essa despesa”,
concluiu.