PSD/Açores questiona Governo Regional sobre devolução de fundos comunitários
26 de abr. de 2019, 15:31
— Lusa/AO Online
“O
montante a devolver atingindo o valor total de quase dois milhões de
euros (1.990.810 euros), cuja responsabilidade importa apurar, atento o
facto de se tratarem de dinheiros públicos, supostamente resultantes de
candidaturas apresentadas por empresas dos Açores, muito avultado, pode
penalizar o orçamento regional afeto à Agricultura”, afirmou o deputado
social-democrata António Almeida, citado numa nota de imprensa.Segundo
o parlamentar do PSD, em causa está uma decisão do Tribunal Geral da
União Europeia (TGUE), que condenou a Região Autónoma dos Açores pelo
“pagamento de despesas excluídas do financiamento, por inexistência de
um elemento de prova da dúvida séria e razoável em ações de controlo das
candidaturas apresentadas ao abrigo do PRORURAL [Programa de
Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores]”.Os
social-democratas querem que o executivo açoriano clarifique, em
primeiro lugar, a divergência sobre o montante a devolver, uma vez que o
Governo refere 1,6 milhões de euros, mas o acórdão do tribunal menciona
dois milhões de euros.Por outro lado,
perguntam “quem vai pagar os referidos montantes”, qual a entidade
pública que “não cumpriu com a legislação aplicável” e que rubrica
orçamental “será afetada”, caso a devolução dos fundos seja paga pelo
Orçamento da Região.O líder regional do
PSD/Açores, Alexandre Gaudêncio, já tinha acusado, na terça-feira, o
executivo socialista de “má gestão” e de “má execução de fundos
comunitários”, devido a este caso, defendendo a necessidade de haver
“responsabilidade política”. Em resposta, o
Governo Regional acusou o dirigente social-democrata de “ignorância ou
desconhecimento” e de “má fé”, alegando que a devolução de verbas “é uma
“decisão do Tribunal Geral da União Europeia de 2019, que contraria os
procedimentos que a Comissão Europeia admitia como possíveis em 2010”.O
executivo acrescentou, em comunicado de imprensa, que o montante em
causa é relativo a três projetos de investimento privado,
comparticipados com fundos comunitários."Querer
transformar esta questão legal, procedimental e administrativa num caso
de “má gestão ou má execução” de fundos comunitários não é só
ignorância ou desconhecimento. É má fé", frisou.