PSD/Açores diz que alargamento do programa Apoiar Freguesias é "mais do que justo"
2 de mai. de 2023, 16:23
— Lusa/AO Online
“Antes tarde do que
nunca”, refere a deputada do PSD/Açores, Sabrina Furtado, citada num
comunicado de imprensa, na sequência do despacho publicado hoje em
Diário da República que torna acessível às freguesias das regiões
autónomas estas verbas.A deputada do
PSD/Açores salienta que se estava perante "uma injustiça clara”, uma vez
que o despacho que criou o programa Apoiar Freguesias referia que o
apoio financeiro a conceder teria apenas como beneficiários as
freguesias do continental, excluindo todas as autarquias dos Açores e da
Madeira.Tratava-se de "mais uma atitude
discriminatória do Governo da República em relação aos Açores e à
Madeira”, aponta a deputada, lembrando que há cerca de duas semanas o
parlamento açoriano aprovou por unanimidade um projeto de resolução de
PSD, CDS-PP e PPM a exigir ao Governo da República a inclusão das juntas
de freguesia das regiões autónomas no programa nacional. Sabrina
Furtado recorda ainda que o prazo para apresentação das candidaturas
terminou em 17 de abril, sem que tivessem sido efetuadas quaisquer
alterações para abranger as juntas de freguesia das regiões autónomas
dos Açores e da Madeira.“Finalmente, houve
agora esta correção, que é mais do que justa, uma vez que as juntas de
freguesia tiveram um papel crucial no combate à pandemia da covid-19,
principalmente na prevenção, proteção e proximidade às populações, que a
elas recorreram”, assinala a deputada do PSD/Açores.O
programa 'Apoiar Freguesias' comparticipa a 100%, até ao máximo de 75
mil euros por freguesia, os gastos com equipamentos e dispositivos
médicos, equipamentos de proteção individual, testes, análises
laboratoriais e outros meios de diagnóstico, medicamentos, assistência
de emergência a população vulnerável, ações de sensibilização e
sinalização relativas à prevenção da doença e ações de desinfeção e
disponibilização de desinfetantes.As
freguesias devem agora apresentar a sua candidatura à Direção-Geral das
Autarquias Locais, por via eletrónica, no prazo máximo de 30 dias após a
entrada em vigor do regulamento.