PS quer adiar extinção do SEF por seis meses devido à pandemia
24 de nov. de 2021, 17:11
— Lusa/AO Online
A lei publicada em Diário da República prevê a extinção do SEF em 11 de janeiro de 2022.O
projeto de lei do Partido Socialista hoje entregue na Assembleia da
República adia a extinção deste serviço de segurança por mais seis meses
com a justificação da evolução da situação epidemiológica da covid-19
nas últimas semanas em Portugal em que se prevê “a necessidade de
reforçar o controlo fronteiriço, designadamente no que concerne à
verificação do cumprimento das regras relativas à testagem”.O
diploma de 12 de novembro determina que as atuais atribuições em
matéria administrativa do SEF relativamente a cidadãos estrangeiros
passam a ser exercidas pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo
(APMA), que o Governo terá de criar por decreto-lei, e pelo Instituto
dos Registos e do Notariado (IRN), além de terem que ser transferidas as
competências policiais para a PSP, GNR e PJ.“A
lei de 12 de novembro, que procede à restruturação do sistema português
de controlo de fronteiras, entra em vigor já no próximo dia 11 de
janeiro de 2022. Considera-se, por isso, necessária a prorrogação do
prazo de entrada em vigor da referida lei e da consequente
regulamentação, garantindo-se que não ocorrem alterações institucionais
ao controlo fronteiriço no atual contexto pandémico”, refere o projeto
de lei assinado pelos deputados socialistas Ana Catarina Mendes,
Constança Urbano de Sousa e Pedro Delgado Alves.Os
socialistas querem que a passagem das competências policiais do SEF
para a PSP, GNR e Polícia Judiciária e a criação da APMA se concretize
em maio em vez de janeiro de 2022. Caso o projeto de lei do PS seja
aprovado, a extinção do SEF será concretizada pelo Governo que sairá das
eleições legislativas que se realizam a 30 de janeiro.A
APMA terá a “missão de concretizar as políticas públicas em matéria
migratória e de asilo, nomeadamente a de regularização da entrada e
permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, emitir
pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de
refugiados, assim como participar na execução da política de cooperação
internacional do Estado português no âmbito das migrações e asilo”.A
lei de 12 de novembro estabelece também que até à entrada em vigor do
diploma que cria a APMA “são mantidas em vigor as normas que regulam os
sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à
parte Nacional do Sistema de Informação Schengen e outros existentes no
âmbito do controlo da circulação de pessoas, passando a sua gestão a
ser assegurada por uma unidade de tecnologias de Informação de
Segurança”.Segundo o diploma publicado,
vai ser criado junto da APMA um órgão consultivo em matéria migratória e
de asilo, que assegura a representação de departamentos governamentais e
de organizações não governamentais, “cujo objeto estatutário se destine
primordialmente à defesa dos direitos das pessoas migrantes, refugiadas
e requerentes de asilo, à defesa dos direitos humanos ou ao combate ao
racismo e xenofobia, competindo-lhe, designadamente, emitir pareceres,
recomendações e sugestões que lhe sejam submetidos”.Também
a passagem de competências para o IRN, que ficará responsável pelos
cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal
e emissão de passaportes, será definida em diploma próprio a aprovar
pelo Governo.No âmbito da transferência de
competência policiais, a GNR ficará responsável por “vigiar, fiscalizar
e controlar as fronteiras marítima e terrestre", "agir no âmbito de
processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos
estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição” e “assegurar a realização de
controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de
segurança nacionais e congéneres espanhóis”.Por
sua vez, a PSP integrará as competências de “vigiar, fiscalizar e
controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros” e “agir
no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial
de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição”. A
PJ fica com competências reservadas na investigação dos crimes de
auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal,
tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.