Autor: Lusa/AO Online
Os três partidos aprovaram um parecer desfavorável a esta iniciativa legislativa na Subcomissão de Política Geral da Assembleia Legislativa dos Açores, presidida pelo social-democrata Pedro Gomes.
O parecer, a que a Lusa teve acesso, defende o reforço da transparência na gestão do setor empresarial local, mas rejeita “a dissolução obrigatória” das empresas locais cujas vendas e prestações de serviço não cubram, pelo menos, 50 por cento dos respetivos gastos ou que os subsídios à exploração representem mais de metade das suas receitas totais.
“Esta solução normativa obriga a que empresas que prossigam finalidades de natureza social, educativa ou cultural estejam sujeitas às mesmas regras que outras empresas que prossigam atividades que garantam um retorno económico”, refere o parecer aprovado por PS, PSD e CDS-PP.
Para os três maiores partidos com assento parlamentar na região, as empresas do setor empresarial local que prossigam atividades de natureza social, educativa ou cultural “não podem ser submetidas a uma regra cega de obtenção de lucro no desempenho da sua atividade”.
“Estas empresas, no plano local, desempenham uma função social ou de promoção cultural que deve ser estimulada, em especial no momento que a sociedade portuguesa atravessa”, acrescenta o documento.
Os três partidos, apesar de rejeitarem esta solução normativa do projeto de proposta de lei 202/2012 (PCM), consideram ser “essencial” garantir o reforço da transparência na gestão do setor empresarial local, “assegurando o controlo da despesa pública e a redução do nível de endividamento das empresas do setor empresarial local”.
Esta iniciativa legislativa que o executivo português apresentou na Assembleia da República, inserida no âmbito da reforma autárquica, refere-se ao domínio do setor empresarial local e das participações locais, na sequência do Livro Branco sobre o Setor Empresarial Local.
O projeto de proposta de lei estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, abrangendo a constituição ou a mera participação em associações, cooperativas, fundações ou quaisquer outras entidades de natureza privada ou cooperativa pelos municípios, associações de municípios e áreas metropolitanas.