PS/Madeira espera que sejam aprovadas na AR alterações ao atual regime do subsídio de mobilidade

Hoje 16:57 — Lusa/AO Online

Em conferência de imprensa, no Aeroporto Internacional da Madeira-Cristiano Ronaldo, o deputado socialista afirmou que o Governo da República quis impor, “de uma forma sorrateira”, discriminações aos residentes na região, “com a complacência do Governo Regional, da mesma cor política”.Em causa está uma portaria, publicada a 6 de janeiro, que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”, entre outras alterações.Num comunicado divulgado no dia seguinte, a 7 de janeiro, o Governo já assegurou que não seria necessário o beneficiário apresentar “qualquer certidão” que atestasse a sua “situação contributiva face às Finanças ou Segurança Social”, acrescentando que “até ao final de janeiro” esta conformidade começaria “a ser feita de forma automática através da plataforma”.A medida gerou contestação dos governos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos das regiões autónomas. Entretanto, o executivo nacional suspendeu esta obrigatoriedade até 31 de março.PS e Chega requereram a apreciação parlamentar do decreto-lei que define o novo modelo para a atribuição do subsídio de mobilidade, que decorre na quarta-feira, na sessão plenária da Assembleia da República, estando também prevista a discussão de propostas dos parlamentos da Madeira e dos Açores.Emanuel Câmara realçou que os socialistas pretendem, sobretudo, corrigir duas situações que consideram “absurdas”.O PS quer retirar do diploma a obrigatoriedade de ausência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária para que os residentes da Madeira e dos Açores possam beneficiar do subsídio de mobilidade.Além disso, acrescentou, no caso da Madeira foi definido que o teto máximo para uma viagem de sentido único ser reembolso é de 200 euros e não de 400 euros como antigamente, uma situação que o partido quer ver reposta.Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.