PS/Madeira espera que sejam aprovadas na AR alterações ao atual regime do subsídio de mobilidade
Hoje 16:57
— Lusa/AO Online
Em conferência de
imprensa, no Aeroporto Internacional da Madeira-Cristiano Ronaldo, o deputado socialista
afirmou que o Governo da República quis impor, “de uma forma
sorrateira”, discriminações aos residentes na região, “com a
complacência do Governo Regional, da mesma cor política”.Em
causa está uma portaria, publicada a 6 de janeiro, que introduziu
como critério para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da
situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança
Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”, entre outras alterações.Num
comunicado divulgado no dia seguinte, a 7 de janeiro, o Governo já
assegurou que não seria necessário o beneficiário apresentar “qualquer
certidão” que atestasse a sua “situação contributiva face às Finanças ou
Segurança Social”, acrescentando que “até ao final de janeiro” esta
conformidade começaria “a ser feita de forma automática através da
plataforma”.A medida gerou contestação dos
governos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira,
que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.
Entretanto, o executivo nacional suspendeu esta obrigatoriedade até 31
de março.PS e Chega requereram a
apreciação parlamentar do decreto-lei que define o novo modelo para a
atribuição do subsídio de mobilidade, que decorre na quarta-feira, na
sessão plenária da Assembleia da República, estando também prevista a
discussão de propostas dos parlamentos da Madeira e dos Açores.Emanuel Câmara realçou que os socialistas pretendem, sobretudo, corrigir duas situações que consideram “absurdas”.O
PS quer retirar do diploma a obrigatoriedade de ausência de dívidas à
Segurança Social e à Autoridade Tributária para que os residentes da
Madeira e dos Açores possam beneficiar do subsídio de mobilidade.Além
disso, acrescentou, no caso da Madeira foi definido que o teto máximo
para uma viagem de sentido único ser reembolso é de 200 euros e não de
400 euros como antigamente, uma situação que o partido quer ver reposta.Criado
em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um
reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas
regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da
passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada
pelo residente, definida por portaria.Nos
Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e
volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é
de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da
passagem.Nas ligações entre a Madeira e o
continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos
estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de
400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.Nas
viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de
79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de
600 euros no custo elegível das passagens.