PS e PSD de acordo sobre lei eleitoral das autarquias para aplicar em 2009

27 de nov. de 2007, 12:49 — Lusa / AO online

"Os grupos parlamentares do PS e do PSD chegaram a um ponto de convergência, a um acordo essencial sobre o projecto de lei que em princípio iremos apresentar em conjunto relativo", declarou Alberto Martins aos jornalistas, no Parlamento, após ter-se reunido com Pedro Santana Lopes durante cerca de uma hora. Questionado se a nova lei será aplicada nas próximas eleições autárquicas, previstas para 2009, Alberto Martins respondeu: "Sim, o objectivo é esse".     O líder parlamentar do PS adiantou que o projecto de lei conjunto deverá ser apresentado "até ao fim de Dezembro". Entretanto, haverá consultas aos órgãos partidários sobre o conteúdo acordado, que Alberto Martins e Pedro Santana Lopes não revelaram. O líder parlamentar social-democrata referiu que a Comissão Política do PSD reúne-se hoje e que o presidente do partido, Luís Filipe Menezes, será "o primeiro a ser informado" dos resultados da reunião. Esses resultados estiveram "na base um acordo que já existia anteriormente e que nós assumimos", acrescentou Pedro Santana Lopes. "O ponto de partida é a convergência que já existia", disse, por sua vez, Alberto Martins. Desde que Luís Filipe Menezes lidera o PSD, os dois partidos ainda não tinham discutido as leis eleitorais. Durante a liderança de Marques Mendes, PS e PSD chegaram a um entendimento sobre a lei eleitoral das autarquias locais. "Viemos para estas conversações sem posições negociais fechadas", salientou Santana Lopes. PS e PSD entregaram projectos de revisão da lei eleitoral das autarquias logo em 2005, ambos estabelecendo que o presidente da Câmara passa a ser o primeiro da lista mais votada para a Assembleia Municipal, mas com soluções diferentes para a composição dos executivos. O diploma do PSD permite à força política mais votada indicar a maioria do executivo, mantendo uma representação mínima de vereadores da oposição, enquanto o projecto do PS exclui as outras forças políticas do executivo camarário, tornando-o "monocolor".