PS/Açores quer reforço do peso dos índices de ultraperiferia nas transferências para regiões
13 de set. de 2022, 15:24
— Lusa/AO Online
No esboço da
proposta, a que a Lusa teve acesso, há um reforço dos índices de
ultraperiferia (que incluem a distância entre a região autónoma e o
continente português e o número de ilhas) na fórmula de cálculo das
transferências orçamentais do Estado para as regiões, que passam de
0,125 para 0,35.Dentro deste índice, o peso da distância baixa de 0,7 para 0,6 e o peso do número de ilhas aumenta de 0,3 para 0,4.O
documento define ainda que a taxa de atualização “nunca poderá ser
negativa”, o que significa que as transferências para as regiões
autónomas não poderão ser inferiores às do ano anterior.Clarifica,
por outro lado, que “constitui receita de cada região autónoma uma
participação nos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela
Santa Casa da Misericórdia, determinados pelo método de capitação”.O
PS deverá apresentar a proposta de revisão da Lei de Finanças das
Regiões Autónomas até ao final do mês, no âmbito da Comissão Eventual
para o Aprofundamento da Autonomia da Assembleia Legislativa dos Açores.A
iniciativa prevê um reforço da autonomia das regiões, atribuindo às
assembleias legislativas regionais competências na definição da redução
de impostos.“As assembleias legislativas
das regiões autónomas podem, nos termos da lei e tendo em conta a
situação financeira e orçamental da região autónoma, diminuir as taxas
nacionais do IRS, IRC e IVA, definindo os seus limites, e dos impostos
especiais de consumo, de acordo com a legislação em vigor”, lê-se no
documento.A proposta prevê uma redução das
competências do Conselho de Finanças Públicas e a materialização das
obrigações do Estado “no cumprimento do princípio da continuidade
territorial”.“O Estado garante o
cumprimento das obrigações de serviço público de ligação entre o
continente e as regiões autónomas, nomeadamente no transporte aéreo de
passageiros e mercadorias, no transporte marítimo de mercadorias, no
abastecimento público, nas comunicações e demais obrigações
constitucionais”, adianta.De acordo com o
documento, serão inscritos no Orçamento de Estado de cada ano os
“montantes necessários” para o cumprimento destas obrigações.Por
outro lado, as regras de endividamento e equilíbrio orçamental passam a
estar de acordo com os critérios do sistema contabilístico europeu.“Às
regiões autónomas aplicam-se os objetivos de política orçamental
subscritos pela República Portuguesa, nomeadamente nos compromissos
celebrados junto das instâncias europeias”, lê-se no documento.Quanto
ao rácio da dívida pública, não pode ultrapassar 60% do Produto Interno
Bruto (PIB), “objetivo definido no tratado de Maastricht”.