PS/Açores preocupado com alegada falta de fiscalização ao subsídio de mobilidade
19 de out. de 2024, 13:49
— Lusa
O
Governo da República definiu, por portaria publicada em 26 de setembro
em Diário da República, um limite máximo de 600 euros por passagem no
valor elegível para acesso ao subsídio social de mobilidade para os
passageiros dos Açores que viajem para o continente ou para a Madeira.Numa
nota de imprensa divulgada hoje, o partido adianta que o presidente do
PS/Açores, Francisco César, também deputado socialista açoriano na
Assembleia da República, enviou um requerimento dirigido ao ministro das
Infraestruturas e Habitação, no qual solicita as cópias dos relatórios
de fiscalização da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC),
relativas a 2023 e ao primeiro semestre de 2024, por estar preocupado
que essa fiscalização não esteja a ser realizada.Segundo
Francisco César, citado na nota de imprensa socialista, de acordo com a
lei que regula a atribuição do subsídio social de mobilidade, é à ANAC
que compete “a fiscalização da aplicação de tarifas e de encargos sobre o
preço do bilhete, de forma a evitar eventuais abusos na atribuição
deste auxílio de mobilidade”.Para o
presidente do PS/Açores, a publicação da portaria que estabelece um teto
máximo, apesar de revogada, demonstra "incompetência e impreparação por
parte do Governo da República, com a passividade do Governo Regional”.Essa
portaria representa “um efetivo retrocesso no processo de mobilidade
dos açorianos”, que passariam a pagar “muito mais que os 134 euros que
pagavam com os Governos do Partido Socialista”, assinala.No
entender do presidente do PS açoriano, “esta portaria compromete,
também, os compromissos assumidos pelo governo de direita, de que
estariam salvaguardados os direitos dos açorianos”.“Na
prática, com esta alteração, os açorianos passam a pagar mais para
viajar para o continente”, criticou o socialista, reiterando
disponibilidade para serem introduzidas alterações, “desde que sejam
sempre em benefício dos residentes das Regiões Autónomas, porque é pelo
princípio da continuidade territorial que nos devemos reger”.